Agência de notícias
Publicado em 13 de dezembro de 2024 às 13h33.
Última atualização em 13 de dezembro de 2024 às 13h41.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira para manter a decisão dada por ele que manteve a validade do júri dos condenados pelo incêndio da Boate Kiss. A análise da decisão do ministro ocorre em julgamento pelo plenário virtual, e tem previsão para ocorrer até fevereiro de 2025.
A determinação de Toffoli está sendo julgada pela Segunda Turma do STF, que pode decidir se confirma ou não a medida. Além de determinar a validade do júri, Toffoli ordenou a prisão dos acusados pelo incêndio ocorrido em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em 2013, que culminou com a morte de 242 pessoas.
Na decisão, o ministro atendeu aos pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal (MPF), depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anularam o júri popular, alegando, dentre outros pontos, que não foi observado o prazo legal para realização do sorteio dos jurados, que houve uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados e que houve "violação da providência legal que visa a assegurar a imparcialidade objetiva do tribunal do júri”.
No recurso, o MPF afirmou que “não houve demonstração de prejuízo” às defesas dos réus, “o que é também uma ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e da soberania do veredicto do júri, vez que houve anulação do veredicto com afronta à regra processual sobre prazo para impugnação do sorteio dos jurados”.
“Nenhuma destas alegações foi embasada em demonstração de prejuízo para a defesa dos réus. A jurisprudência do STF exige prova de prejuízo tanto em caso de alegação de nulidade absoluta como de nulidade relativa”, frisou o órgão.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao STF um parecer defendendo o restabelecimento da condenação imposta pelo tribunal do júri.
O incêndio, que deixou também 636 feridos, começou durante apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que usou um artefato de pirotecnia. Os réus são dois sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e dois integrantes da banda, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar Luciano Bonilha Leão.