Os empresários terão 10 anos para pagar os empréstimos (Valter Campanato/ABr)
Da Redação
Publicado em 26 de janeiro de 2011 às 16h18.
Rio de Janeiro - Até amanhã (27), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deverá encaminhar à rede bancária credenciada uma circular sobre as condições de acesso ao Programa BNDES Emergencial de Reconstrução Rio de Janeiro (BNDES Per RJ), que destinará R$ 400 milhões aos municípios fluminenses da região serrana atingidos pela catástrofe do último dia 12.
Mas os empresários afetados pela tragédia terão de esperar mais um pouco para acessar a linha de crédito disponibilizada pelo BNDES para a reconstrução da atividade econômica local. Como se trata de um programa que tem subvenção econômica, é preciso que o Ministério da Fazenda edite uma portaria de equalização que vai confirmar as condições de crédito. Diante, porém, da gravidade da situação dos municípios serranos, a expectativa é que a portaria seja publicada rapidamente.
De posse da circular e da portaria, os agentes financeiros do BNDES poderão começar a atender pedidos de financiamento, que terão de ser acompanhados de documentação. Para facilitar a vida dos empresários, o BNDES está liberando as empresas de fazer o registro do contrato de financiamento em cartório, o que representa uma despesa a menos.
As empresas terão, entretanto, que apresentar uma série de certidões, que constituem exigência legal. A determinação dada ontem (25) pelo governo fluminense para que a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro isente as empresas da região serrana do pagamento de taxas por seis meses pode auxiliar nessa questão.
O BNDES informou, também, que até o momento, não vê possibilidade de atender ao pleito do governo estadual, que quer a revisão dos limites dos empréstimos para a região serrana nessa linha emergencial de reconstrução. O limite permanece em R$ 50 mil para capital de giro e em R$ 1 milhão para compra de máquinas e equipamentos. Os juros são fixos em 5,5% ao ano e o prazo de pagamento é de 120 meses, com 24 meses de carência.