O deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), depõe no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara: além dos embargos declaratórios, os condenados podem apresentar, em uma próxima fase, os chamados embargos infringentes, que permitem nova análise da decisão. (WikimediaCommons)
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.
Brasília – Mais um condenado no julgamento da Ação Penal 470, o ex-deputado federal Bispo Rodrigues (PR-RJ), recorreu hoje (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Sentenciado a seis anos e três meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele é o 11º a apresentar ao STF embargo declaratório, tipo de recurso usado para esclarecer pontos da decisão que supostamente não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento.
O prazo para que os condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, apresentem recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) termina nesta quinta-feira. O embargo declaratório não muda o mérito da decisão.
Além dos embargos declaratórios, os condenados podem apresentar, em uma próxima fase, os chamados embargos infringentes, que permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, eles só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição.
Mesmo previsto na norma interna do Supremo, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum. O prazo para a apresentação desse recurso, no entanto, ainda não foi definido pelo STF.
Concluído em dezembro do ano passado, após mais de quatro meses de trabalho, o julgamento do mensalão é o maior de toda a história do STF. Além do impacto político, a complexidade da ação penal decorreu da própria estrutura do processo. Originalmente com 40 réus, a ação produziu mais de 50 mil páginas e demandou a oitiva de 600 testemunhas.
O julgamento durou 53 sessões e consumiu 204 horas de funcionamento do plenário, monopolizando o trabalho do STF no segundo semestre de 2012. Em geral, a Corte leva até quatro sessões para julgar casos mais complexos.
Dos 40 réus iniciais, três não chegaram a passar por julgamento. Dos 37 que foram julgados, 25 foram condenados e 12 absolvidos. A Corte decidiu que 11 deles devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado, 11 em regime semiaberto, um em regime aberto e dois tiveram a pena substituída por medidas restritivas de direito, como pagamento de multa e proibição de exercício de função pública.
Ao todo, as condenações somaram 273 anos, três meses e quatro dias de prisão, e as multas superaram R$ 20 milhões em valores ainda não atualizados.