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Barroso termina uso obrigatório de câmaras corporais pela PM de SP

Decisão foi divulgada nesta segunda-feira, após pedido da Defensoria Pública do estado

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 9 de dezembro de 2024 às 12h45.

Última atualização em 9 de dezembro de 2024 às 13h27.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou que os agentes da Polícia Militar de São Paulo são obrigados a usar as câmaras corporais durante todas as operações. A decisão foi tomada neste domingo, 8, e divulgada nesta segunda-feira, 9.

Na decisão, a pedido da Defensoria Púbica do Estado de São Paulo, o ministrou estabeleceu ainda que o governo de São Paulo defina uma ordem de adoção de novas câmeras a partir de uma análise do risco de letalidade policial; a divulgação de dados no portal da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; e a recomposição do número total de câmeras para o mínimo de 10.125 equipamentos em operação.

Também foi determinada a manutenção do modelo de câmeras de gravação ininterrupta até que seja comprovada a efetividade de métodos de acionamento das novas câmeras; o fornecimento de informações sobre os processos disciplinares por descumprimento do uso das câmeras corporais; e a apresentação mensal de relatórios pelo governo de São Paulo sobre o andamento das medidas.

Histórica

Em novembro, Barroso havia fixado um prazo para que o governo estadual informasse mais detalhes sobre o contrato firmado com a empresa Motorola Solutions em maio deste ano e qual seria o cronograma para execução dos sistemas de gravação e de capacitação para uso dos equipamentos.

Na última sexta-feira, 6, a gestão de Tarcísio de Freitas respondeu à Corte e disse que as ações estão sendo "implementadas de forma gradual" e que testes estavam programados para o dia 10 de dezembro.

Para o ministro Barroso, “os fatos novos relatados e os dados apontam para o não cumprimento satisfatório dos compromissos assumidos pelo Estado de São Paulo”. E afirmou que “o quadro atual representa uma involução na proteção de direitos fundamentais e caracteriza risco à ordem e segurança públicas”.

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