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Barroso suspende MP de Bolsonaro que transfere demarcação à Agricultura

Ministro do STF acatou pedido da Rede Sustentabilidade que questionava decisão do presidente em retirar demarcação de terras indígenas da Funai

Jair Bolsonaro: medida do presidente foi suspensa por ministro do STF (Adriano Machado/Reuters)

Jair Bolsonaro: medida do presidente foi suspensa por ministro do STF (Adriano Machado/Reuters)

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Reuters

Publicado em 24 de junho de 2019 às 19h45.

Última atualização em 24 de junho de 2019 às 20h52.

São Paulo - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta segunda-feira (24) para suspender trecho da Medida Provisória 886 que transferia da Fundação Nacional do Índio (Funai), que está abrigada no Ministério da Justiça, para a pasta da Agricultura a competência para demarcação de terras indígenas, informou a corte.

Barroso acatou pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionava a alteração incluída na MP pelo presidente Jair Bolsonaro, depois de o Congresso rejeitar a medida ao analisar a MP que tratou da reforma administrativa.

Bolsonaro, um crítico da demarcação de terras indígenas, já afirmou que nenhuma área será designada enquanto ele estiver na Presidência da República.

No despacho que concedeu a liminar, Barroso também pediu que o caso seja encaminhado ao plenário da corte com urgência para que os demais ministros analisem a medida cautelar concedida por ele.

Histórico

A responsabilidade da demarcação de terras indígenas foi repassada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento logo no início do governo Bolsonaro no âmbito de medida provisória que reorganizou a administração federal, mas o Congresso havia devolvido o tema à Funai ao transformar a MP em lei no mês passado.

O presidente, no entanto, tinha alterado a lei aprovada pelo Congresso por meio de uma nova medida provisória editada na terça-feira (18) e publicada na quarta (19) no Diário Oficial.

O novo texto do artigo que tratava sobre a área de competência do Ministério da Agricultura inclui “reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal, terras indígenas e terras quilombolas”.

Ação da Rede contra MP

Ao entrar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o trecho da MP que altera a competência para demarcação de terras indígenas, a Rede argumentou que Bolsonaro não poderia ter editado uma nova medida provisória que incluísse algo que já fora rejeitado pelo Congresso em outra MP na mesma sessão legislativa.

A Medida Provisória 870, que tratava da reforma administrativa e foi editada por Bolsonaro em 1º de janeiro deste ano, transferia a competência para demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura, mas os parlamentares rejeitaram este trecho ao aprovar a MP.

A Rede também vê um conflito na transferência da demarcação de terras indígenas ao Ministério da Agricultura e argumenta que a competência deve permanecer na pasta da Justiça, por considerá-la "um campo neutro e equidistante de todos os atores envolvidos nas demais pastas, no âmbito do governo federal".

Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa jurídica do governo federal, não respondeu imediatamente um pedido por comentário.

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