Agência de notícias
Publicado em 10 de junho de 2024 às 18h54.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, rejeitou um pedido apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo contra um edital do governo estadual para a compra de câmeras corporais para policiais militares.
Barroso considerou que não há " evidente descumprimento dos compromissos assumidos" pelo governo estadual sobre o uso das câmeras, mas determinou que o governo deve apresentar um relatório sobre a implementação do mecanismo.
No ano passado, a Defensoria havia solicitado a determinação de obrigação de uso das câmeras durante operações. Na época, o presidente do STF ressaltou que considerava o uso do equipamento importante, mas negou o pedido por questões processuais e por motivos financeiros, e também por um compromisso assumido pelo governo. Agora, a Defensoria solicitou que ocaso seja analisado novamente, afirmando que o novo edital significou um retrocesso.
Após pedir esclarecimentos ao governo estadual, Barroso afirmou considerar que "não há razão para reconsiderar a decisão anterior, fundada no compromisso assumido pelo Estado e complementado pela regulamentação subsequente editada, em diálogo com essa Presidência".
O presidente do STF determinou, contudo, que o governo estadual deve informar à Corte o resultado da licitação e deve apresentar, seis meses após o início da execução do contrato, "relatório em que avalie a efetividade das novas câmeras contratadas e do software desenvolvido para gravação".
O Núcleo de Processos Estruturais Complexos, órgão do STF, também fará um acompanhamento, incluindo se serão seguidas diretrizes do Ministério da Justiça sobre as gravações. "Em caso de desempenho insatisfatório, esta Presidência voltará a atuar", ressaltou Barroso.