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Barroso mantém condenação de PMs do massacre do Carandiru

Ministro manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condenou a 600 anos de prisão os policias envolvidos

Decisão foi assinada por Barroso na segunda-feira, dia 1º (Antonio Milena/Reprodução)

Decisão foi assinada por Barroso na segunda-feira, dia 1º (Antonio Milena/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 4 de agosto de 2022 às 12h02.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso em que policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru - quando 111 presos foram mortos após a uma rebelião no dia 2 de outubro de 1992 - buscavam derrubar suas condenações. O ministro manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em junho de 2021, restabeleceu as sentenças impostas aos PMs que participaram daquele que é considerado o mais grave massacre penitenciário da história do País. Os agentes pegaram penas de até 600 anos de prisão. O presídio estava localizado na zona norte de São Paulo e não existe mais.

A decisão foi assinada por Barroso na segunda-feira, dia 1º. No dia seguinte, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que anistia os PMs processados ou punidos pela atuação no Massacre do Carandiru. A proposta do deputado Capitão Augusto (PL-SP) concede anistia aos crimes previstos no Código Penal, nas leis penais especiais, no Código Penal Militar e nas infrações disciplinares conexas. O texto agora será votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa antes de seguir ao plenário.

No recurso ao Supremo, a defesa dos PMs pedia a reforma da decisão do STJ que acolheu pedido do Ministério Público de São Paulo e restabeleceu as condenações impostas em razão do massacre. Os advogados sustentam que a corte "reexaminou o acervo fático-probatório da causa" para restabelecer as sentenças.

Quando acolheu recurso da Promotoria paulista, em junho de 2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça derrubou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que anulou os julgamentos dos policiais em júri popular. A corte estadual sustentou que a denúncia contra os agentes não individualizou as condutas e, por isso, os jurados não poderiam ter votado pelas condenações.

Já o entendimento do STJ foi o de que tanto defesa quanto acusação reuniram provas para corroborar suas teses e que, portanto, os jurados não votaram em contradição com o conjunto probatório dos autos. Ao todo, 74 policiais militares foram condenados em cinco diferentes júris, entre 2013 e 2014. Apesar das condenações, os agentes nunca chegaram a ser presos.

Ao analisar o recurso impetrado pelos PMs, Barroso disse que não era possível dar prosseguimento ao pedido por questões processuais. O ministro apontou "falta de mínima fundamentação sobre a repercussão geral da questão" - quando o Supremo entende que sua decisão sobre o caso deve valer para processos semelhantes em todo País.

Além disso, o ministro apontou que "não foram ofendidas as garantias da inafastabilidade do controle jurisdicional, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa", destacando que a defesa dos policiais teve acesso a todos os meios de impugnação previstos na legislação processual e frisando que o acórdão do STJ examinou todos os argumentos e fundamentou suas conclusões "de forma satisfatória".

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