Senador Chico Rodrigues: Barroso determinou a comunicação do Senado, a quem cabe decidir se vai manter ou não o afastamento do parlamentar. (Adriano Machado/Reuters)
Reuters
Publicado em 15 de outubro de 2020 às 17h15.
Última atualização em 15 de outubro de 2020 às 21h53.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira o afastamento por 90 dias das funções de parlamentar do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), flagrado escondendo dinheiro na cueca em operação de busca e apreensão realizada na véspera que apurava desvio de recursos públicos para o enfrentamento do novo coronavírus.
Na decisão vista pela Reuters, Barroso determinou a comunicação do Senado, a quem cabe decidir se vai manter ou não o afastamento do parlamentar.
O caso envolvendo Chico Rodrigues tem gerado forte repercussão e levou o governo Jair Bolsonaro a destituir o senador de uma das vice-lideranças do governo no Senado nesta quinta-feira.
Mais cedo, o senador divulgou nota para dizer que deixaria a vice-liderança para "aclarar os fatos e trazer à tona a verdade". Disse que vai provar que "nada tenho haver com qualquer ato ilícito de qualquer natureza".
"Acredito nas diretrizes que o grande líder e presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, usa para gerir a nossa nação", disse.
"Vou cuidar da minha defesa, e provar minha inocência. Volto a dizer, ao longo dos meus 30 anos de vida pública, tenho dedicado minha vida ao povo de Roraima e do Brasil, e seguirei firme rumo ao desenvolvimento da minha nação", reforçou.
Senadores vão apresentar uma representação do Conselho de Ética da Casa, órgão que poderá abrir um processo por quebra de decoro que poderá levá-lo à cassação do mandato. O DEM, partido ao qual é filiado, avalia eventuais sanções ao parlamentar.
Em comunicado feito pela assessoria, Barroso apontou a “gravidade concreta” do caso, que exige o afastamento para evitar que o parlamentar use o cargo para dificultar as investigações.
“A gravidade concreta dos delitos investigados também indica a necessidade de garantia da ordem pública: o senador estaria se valendo de sua função parlamentar para desviar dinheiro destinado ao enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos, num momento de severa escassez de recursos públicos e em que o país já conta com mais de 150 mil mortos em decorrência da doença”, afirma o ministro, na decisão.
O ministro do STF negou pedido feito de prisão do parlamentar, mas considerou o afastamento necessário.
Na decisão, Barroso fez o relato de toda a operação de busca e apreensão feito na casa do senador pela equipe da Polícia Federal. Em um primeiro momento, "foi encontrado no interior de sua cueca, próximo às suas nádegas, maços de dinheiro que totalizaram a quantia de 15 mil reais".
Depois, segundo relato do ministro, policiais questionaram-no se havia mais recursos. "Ao ser indagado pela terceira vez, com bastante raiva, o senador Chico Rodrigues enfiou a mão em sua cueca, e sacou outros maços de dinheiro, que totalizaram a quantia de 17,9 mil reais".
"Desta forma, considerando que o senador Chico Rodrigues, insistentemente, ocultava valores em suas vestes íntimas, esta equipe policial efetuou uma nova busca pessoal, oportunidade em que foram localizados, em sua cueca, a quantia de 250 reais", concluiu o relato.
Barroso abriu o sigilo da investigação, mas não permitiu a divulgação do vídeo feito pela equipe da PF da apreensão dos recursos nas vestes íntimas do senador. "Se comprovada a culpabilidade do investigado, estará justificada a sua punição, mas não sua desnecessária humilhação pública", justificou.