Brasil

Barroso: Decisão sobre deputado preso foi baseada na jurisprudência

Decisão do ministro permitiu volta do deputado federal João Rodrigues, preso desde fevereiro na Papuda por fraude, às atividades parlamentares

Barroso: ministro do STF destacou que parlamentar cumpria, de forma irregular, a pena em regime fechado, e não em semiaberto, como determinado em sua pena (Antônio Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil)

Barroso: ministro do STF destacou que parlamentar cumpria, de forma irregular, a pena em regime fechado, e não em semiaberto, como determinado em sua pena (Antônio Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 12 de junho de 2018 às 19h35.

Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso frisou nesta terça-feira, 12, durante sessão da Primeira Turma, que a decisão que permitiu a volta do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC) às atividades parlamentares foi tomada com base na jurisprudência da Suprema Corte.

Condenado em 2009 a cinco anos e três meses por fraude e dispensa irregular de licitação a regime semiaberto, e preso desde fevereiro na Complexo Penitenciário da Papuda, o parlamentar foi autorizado a voltar para a Câmara dos Deputados por uma decisão de Barroso da última quinta-feira. João Rodrigues reassumiu o mandato nesta segunda-feira, após ficar mais de 120 dias preso.

Na sessão desta terça, Barroso destacou que o parlamentar cumpria, de forma irregular, a pena em regime fechado, e não em semiaberto, como determinado em sua pena. "Cumprir regime mais gravoso do que o determinado na sentença é uma afronta ao enunciado da Súmula Vinculante nº 56", lembrou o ministro, assim como escreveu em sua decisão.

A súmula citada por Barroso determina que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.

O ministro ainda destacou que a situação do parlamentar ia contra outra decisão do plenário, que remeteu à Casa Legislativa a decisão em torno da perda do mandato de parlamentares condenados pela Corte.

"O parlamentar foi condenado a regime semiaberto. A posição do plenário é de que a perda do mandato se dá por posição da casa legislativa. Nós, da Primeira Turma, decidimos pela perda de mandato quando há regime fechado", lembrou Barroso.

Na Câmara

A partir de agora, o deputado está autorizado a trabalhar na Câmara durante o dia, devendo retornar à noite para a Papuda. Ontem, Rodrigues informou que pretende contratar um motorista particular para buscá-lo na Papuda por volta das 7h da manhã e leva-lo de volta às 20h.

O parlamentar afirmou ainda que seu advogado vai alinhar com os ministros do STF sobre os dias de sessão na Câmara, para que ele possa ficar até o término da sessão.

Acompanhe tudo sobre:Câmara dos DeputadosLuís Roberto BarrosoSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

STF rejeita recurso e mantém pena de Collor após condenação na Lava-Jato

O que abre e o que fecha em SP no feriado de 15 de novembro

Zema propõe privatizações da Cemig e Copasa e deve enfrentar resistência

Lula discute atentado com ministros; governo vê conexão com episódios iniciados na campanha de 2022