Delúbio Soares: ele foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão por envolvimento no mensalão (CRISTIANO MARIZ/VEJA)
Da Redação
Publicado em 5 de dezembro de 2014 às 17h34.
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso autorizou o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no processo do mensalão, a viajar para Buriti Alegre, em Goiás, neste final de ano.
Como o ex-tesoureiro cumpre pena em regime aberto desde o fim de setembro, qualquer deslocamento para outra cidade, além da de sua residência, deve ser autorizada pela Justiça.
Delúbio foi condenado a seis anos e oito meses de prisão por seu envolvimento no mensalão.
Por ter cumprido mais de um sexto da pena, obteve autorização do STF no fim de setembro para ser transferido para o regime aberto.
O ex-tesoureiro pediu a Barroso autorização para viajar a Goiás entre 24 e 30 de dezembro, onde visitará os pais.
"Faço certo que o apenado continuará em prisão domiciliar, apenas com a mudança temporária do local de seu cumprimento, que será na residência de seus pais", escreveu Barroso em decisão proferida na quinta-feira, dia 4.
No mesmo pedido de autorização de viagem, Delúbio teve novamente a solicitação para deslocar-se a São Paulo negada.
Ele pediu autorização para participar de reuniões de trabalho na capital paulista entre 8 e 13 de dezembro, em evento da Central Única de Trabalhadores (CUT).
Barroso escreveu que "a pretensão não merece acolhida". Embora o ministro reconheça que a viagem a São Paulo tenha motivo de trabalho, ele pondera que "se trata de apenado recém-inserido no regime de prisão domiciliar e não se demonstrou situação excepcional que justifique a viagem agora requerida".
Além de Delúbio, já estão em regime aberto o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino, ambos do PT, o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto (PR) e o ex-tesoureiro do PR Jacinto Lamas, também condenados no processo do mensalão.
Esta semana, Barroso negou o pedido de prisão domiciliar de João Paulo Cunha, ex-presidente do PT também condenado no mensalão.
Embora já tenha cumprido o tempo de pena necessário para pedir o benefício, Barroso exige a comprovação do ressarcimento de R$ 536,4 mil à administração pública, valor do dano causado pelo crime de peculato praticado pelo ex-deputado.
Barroso é o ministro-relator do STF das execuções penais dos condenados no mensalão.