Ricardo Lewandowski: durante o recesso de fim de ano, Lewandowski havia determinado o prosseguimento da análise do pedido de Dirceu para trabalhar fora (Roosewelt Pinheiro/ABr)
Da Redação
Publicado em 11 de fevereiro de 2014 às 16h05.
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, suspendeu a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que obrigava a Vara de Execuções Penais de Brasília a analisar imediatamente o pedido feito pela defesa de José Dirceu para trabalhar fora do presídio da Papuda.
Barbosa afirmou que a decisão de Lewandowski "importou um atropelamento do devido processo legal".
Isso porque Lewandowski não teria ouvido previamente o Ministério Público e o juízo de execuções penais. "Considerada a inexistência de risco de perecimento do direito, não se justifica, processualmente, a concessão do pleito inaudita altera para (sem ouvir a outra parte)", decidiu o ministro.
Durante o recesso de fim de ano, Lewandowski havia determinado o prosseguimento da análise do pedido de Dirceu para trabalhar fora.
A Vara de Execuções havia interrompido a análise até que fosse apurada a suspeita de que Dirceu teria conversado por telefone celular com o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração da Bahia, James Correia.
Dirceu recebeu a oferta de emprego para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, onde receberia em torno de R$ 2,1 mil. Com a decisão de Barbosa, a análise do pedido deve ser postergada.