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Barbosa pede condenação de Marcos Valério e ex-diretor do BB

Relator considerou Valério culpado por peculato e corrupção ativa, mas não lavagem de dinheiro

O ministro do STF e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa (Valter Campanato/Agência Brasil)

O ministro do STF e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa (Valter Campanato/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 3 de outubro de 2012 às 19h40.

Brasília - O relator da ação penal do chamado mensalão, ministro Joaquim Barbosa, votou nesta segunda-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e do publicitário Marcos Valério e dois ex-sócios por peculato e corrupção ativa.

Pizzolato teria recebido 326 mil reais de Valério e de Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, então sócios da DNA Propaganda, para beneficiar a agência, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Valério é apontado pelo MPF como o principal operador do suposto esquema.

O ex-diretor teria ainda permitido violações a cláusulas do contrato entre o Banco do Brasil e a DNA, que teriam permitido à agência apropriar-se de valores correspondentes ao bônus de volume, que deveriam ter sido repassados ao banco.

Pizzolato também é acusado de ter autorizado desvios em recursos de publicidade fornecidos pela Visanet, e pertencentes ao BB, no valor de 74 milhões de reais, em antecipações autorizadas em benefício da DNA Propaganda, segundo o MPF.

O ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República Luiz Gushiken foi absolvido por Barbosa por falta de provas, seguindo pedido feito pela Procuradoria-Geral da República.

Barbosa já havia pedido a condenação de Valério, Hollerbach e Paz pelos crimes de corrupção ativa e peculato por crimes que teriam sido cometidos durante a gestão do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) como presidente da Câmara em contratos com a agência de publicidade SMP&B, de Valério.

Cunha foi considerado culpado por Barbosa pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.

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