Roberto Jefferson: equipe deverá esclarecer se, para adequado tratamento do condenado, é imprescindível que permaneça em residência ou internado em unidade hospitalar (Oscar Cabral)
Da Redação
Publicado em 29 de novembro de 2013 às 14h44.
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou nesta sexta-feira, 29, a realização de perícia médica no ex-deputado Roberto Jefferson, condenado a 7 anos e 14 dias de reclusão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A informação foi publicada no site do Supremo.
Segundo a decisão, a junta médica que analisará Jefferson será composta por, no mínimo, três médicos oncologistas, a serem indicados pelo diretor do Instituto Nacional de Câncer (Inca), do Rio de Janeiro, no prazo de 24 horas.
A equipe deverá esclarecer se, para o adequado tratamento do condenado, é imprescindível que ele permaneça em sua residência ou internado em unidade hospitalar.
De acordo com o STF, o ex-deputado pediu nos embargos de declaração autorização para cumprir a pena em regime domiciliar com o argumento de que está acometido de grave e irreversível comprometimento da sua saúde em razão do tratamento para neoplasia maligna.
"Apresentados os nomes dos peritos, o STF providenciará, com urgência, a sua notificação para a designação de dia e hora para a realização da perícia, bem como intimar o condenado, por meio do advogado por ele constituído, para que compareça ao local indicado, tendo em vista tratar-se de procedimento que visa a permitir a correta análise do pedido formulado nestes autos pela defesa", explica a nota publicada pelo STF.