Joaquim Barbosa: presidente do STJ determinou o fim do processo para Henry e Tolentino por entender que as penas devem ser executadas imediatamente (REUTERS/Ueslei Marcelino)
Da Redação
Publicado em 12 de dezembro de 2013 às 15h51.
Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou hoje (12) o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para o deputado Pedro Henry (PP-MT) e Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério.
Com a decisão, os mandados de prisão poderão ser expedidos para a Polícia Federal a qualquer momento.
Assim como os ex-deputados José Genoino e Valdemar Costa Neto, Henry também poderá renunciar ao mandato para escapar do processo de cassação por ter sido condenado.
Barbosa determinou o fim do processo para Henry e Tolentino por entender que as penas devem ser executadas imediatamente porque não cabem mais recursos contras a condenação.
Pedro Henry foi condenado a sete anos e dois meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e Rogério Tolentino, a seis anos e dois meses de prisão, pelos mesmos crimes.
Dos 25 condenados no processo do mensalão, 15 estão estão presos, três vão cumprir penas alternativas e Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, está foragido.