Pedro Henry: de acordo com Lei de Execução Penal, os ex-deputados Pedro Correa e Henry podem cumprir as penas em presídios localizados em regiões onde os parentes residem (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 20 de dezembro de 2013 às 16h54.
Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, autorizou hoje (20) a transferência de mais dois réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
De acordo com Lei de Execução Penal, os ex-deputados Pedro Correa e Pedro Henry podem cumprir as penas em presídios localizados em regiões onde os parentes residem.
Os ex-parlamentares foram condenados a sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Atualmente eles estão presos na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal. Henry será transferido para o estado de Mato Grosso. Correa ficará preso em Pernambuco.
Na quarta-feira (18), o presidente do Supremo havia autorizado a transferência de dois condenados no processo: Romeu Queiroz, ex-deputado federal, condenado a seis anos e seis meses de prisão; e José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural, que recebeu pena de a oito anos e dois meses. Eles foram cumprir pena em presídio da capital mineira.
No dia 2 de dezembro, Barbosa também autorizou a transferência de Simone Vasconcelos e Kátia Rabello, condenadas no processo do mensalão, para Belo Horizonte. As condenadas apresentaram-se à Polícia Federal, na capital mineira, no dia 15 de novembro, mas tinham sido transferidas para Brasília com mais nove condenados que tiveram a prisão decretada por Barbosa. Elas foram levadas para Belo Horizonte no dia 9 deste mês.