O ministro do STF, Joaquim Barbosa, durante julgamento do mensalão (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Da Redação
Publicado em 11 de outubro de 2012 às 21h23.
Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, absolveu hoje (11) três dos seis réus acusados de lavagem de dinheiro no Capítulo 7 da denúncia do mensalão. Esta etapa trata de lavagem de dinheiro entre parlamentares petistas e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, além de alguns assessores.
Barbosa começou seu voto ontem (10) absolvendo a então assessora do ex-deputado federal Paulo Rocha (PT-PA), Anita Leocádia, por entender que ela desconhecia o esquema criminoso e foi uma mera intermediária para repassar o dinheiro. Ele indicou, no entanto, que condenaria Rocha e o também ex-deputado João Magno (PT-MG), o que de fato fez hoje.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Rocha e Magno receberam R$ 820 mil e R$ 360 mil, respectivamente. Ambos alegaram que o dinheiro foi destinado para pagamento de dívida de campanha. Para Barbosa, mesmo que o dinheiro tenha sido usado com essa finalidade, os parlamentares usaram intermediários para receber o dinheiro do chamado “valerioduto” (esquema operado pelo publicitário Marcos Valério), ocultando a origem ilícita do dinheiro.
O ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto também foi condenado por Barbosa por receber R$ 950 mil do esquema. “A afirmação de que foi usado para dívida de campanha não obsta a acusação de lavagem de dinheiro”, sentenciou Barbosa. Ele lembrou que Adauto ocupava alto posto na administração pública e também usou terceiros para esconder o recebimento da verba.
Assim como ocorreu com Anita Leocádia, Barbosa também absolveu o chefe de gabinete de Adauto, José Luiz Alves, um dos responsáveis por receber o dinheiro em nome do ministro. Barbosa entendeu que ele era um mero intermediário e desconhecia o esquema criminoso.
O relator absolveu o ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP) porque, segundo o ministro, tudo indica que o valor do cheque de R$ 20 mil recebido pelo deputado foi pedido por uma terceira pessoa. Barbosa entendeu que, no caso de dúvida por falta de provas suficientes, o réu é favorecido.