Auxílio-aluguel: o benefício será financiado por estados e municípios (Adriano Machado/Reuters)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 17 de agosto de 2023 às 11h55.
Última atualização em 17 de agosto de 2023 às 12h03.
O Senado aprovou na quarta-feira, 16, o projeto de lei 4.875/2020, que prevê o pagamento do benefício por até seis meses para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica e que precisam ser afastadas do lar. O texto, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A relatora do caso, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) afirmou que a medida reforça a proteção já prevista pela Lei Maria da Penha às vítimas, pois cria a possibilidade das mulheres encontrarem moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares.
Uma pesquisa do Instituto DataSenado identificou que a principal violência contra as mulheres é física, depois vem a psicológica, a moral, a patrimonial e a sexual.
"Do ponto de vista econômico, a proposição permite que o auxílio-aluguel seja graduado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da vítima. Assim, o benefício admite ajustes e focalizações capazes de garantir que, em cada caso concreto, a proteção conferida à vítima seja, de fato, eficaz e integral", disse.
A senadora ainda destacou que o percentual de mulheres agredidas pelo parceiro em algum momento de suas vidas variou entre 10% e 56% nos países pesquisados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, segundo Buzetti, estima-se que cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos. Em mais de 80% dos casos reportados, o responsável é o marido, namorado ou ex-parceiro, que também se aproveitam da dependência financeira da vítima.
O auxílio-aluguel será financiado por estados e municípios, com recursos originalmente destinados a assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária. Ele terá duração máxima de seis meses. O benefício precisa ser concedido por um juiz e vale para mulheres afastadas do lar em situação de vulnerabilidade social e econômica.