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Atrasos de repasses não fundamentam impeachment, diz jurista

Um dos maiores juristas brasileiros criticou a tese de que os atrasos dos repasses a bancos públicos são justificativa para processo de impeachment


	Dilma Rousseff: “isso não tem nenhuma consistência, porque as possibilidades de impeachment estão expressamente fixadas na Constituição", diz o jurista
 (Antônio Cruz/Agência Brasil)

Dilma Rousseff: “isso não tem nenhuma consistência, porque as possibilidades de impeachment estão expressamente fixadas na Constituição", diz o jurista (Antônio Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 13 de outubro de 2015 às 23h24.

Um dos maiores juristas brasileiros, Dalmo de Abreu Dallari foi o entrevistado de hoje (13) do programa Espaço Público, da TV Brasil.

Aposentado da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da Universidade de São Paulo (USP), o professor criticou a tese de que os atrasos dos repasses a bancos públicos, feitas pelo governo federal na gestão passada, são justificativa para abertura de um processo de impeachment.

“Isso não tem nenhuma consistência, porque as possibilidades de impeachment estão expressamente fixadas na Constituição, no seu Artigo 85, que estabelece, com todas as letras, quais as possibilidades: são crimes de responsabilidade do presidente da República que atentem contra a Constituição Federal. E não se demonstrou nenhum atentado contra a Constituição Federal, porque essa questão dos atrasos dos repasses, na verdade, trata-se de um artifício contábil”, disse.

“Nem os que querem utilizar os atrasos dos repasses [para defender o impeachment] ousaram dizer que a presidenta Dilma Rousseff fez isso para tirar algum proveito pessoal. Ou para favorecer alguém. Nem se disse que esses atrasos dos repasses trouxeram prejuízo para o patrimônio público brasileiro, porque realmente não trouxeram”, acrescentou.

O jurista ainda destacou que a presidenta não pode ser responsabilizada por atos feitos em seu mandato passado.

“A Constituição, no Artigo 86, Parágrafo Quarto, diz que o presidente da República vigente do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos do exercício de suas funções, funções que ele exerce agora. Um mandato anterior é outro presidente. Não importa que a pessoa física seja a mesma”, disse.

“Se nós formos admitir isso, os mandatos passados também podem ser levados em conta. Se se fizesse isso, por que não somente o mandato anterior e não os anteriores? Então, por exemplo, nós teríamos que reabrir a discussão sobre o mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso. Verificar se ele cumpriu rigorosamente a Constituição e, se não, anular todos os atos dele como presidente”.

Dallari disse considerar importante a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, tomada hoje, de suspender o rito definido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para processos de impeachment contra Dilma.

“Foi muito importante. Não se dará segmento a processo de cassação no Congresso Nacional antes que o STF decida o mérito de uma ação que deu entrada exatamente questionando a fundamentação jurídica de um pedido de impeachment”, disse.

O jurista ainda ressaltou que não tem vinculação com nenhum partido político e que se manifestava apenas juridicamente.

"Eu sou jurista, professor de direito, acredito no direito e na Justiça, e não sou e nem nunca fui vinculado a nenhum dos partidos existentes no Brasil. Acho isso muito importante para que se perceba que a minha posição é fundamentalmente jurídica".

O Espaço Público, apresentado pelos jornalistas Paulo Moreira Leite e Florestan Fernandes Júnior, vai ao ar na TV Brasil às terças-feiras, às 23 horas.

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