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Rio adia projeto que multa quem ridicularizar religiões

O projeto prevê a proibição de toda e qualquer ridicularização ou menosprezo à dogmas e crenças de qualquer religião


	O projeto prevê a proibição de toda e qualquer ridicularização ou menosprezo à dogmas e crenças de qualquer religião
 (Thinkstock)

O projeto prevê a proibição de toda e qualquer ridicularização ou menosprezo à dogmas e crenças de qualquer religião (Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 20 de agosto de 2015 às 07h55.

A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro adiou para a próxima semana a votação de projeto de lei que estabelece multa de até R$ 270 mil para quem ridicularizar religiões.

Segundo o projeto, “Fica proibido em todo território do Estado do Rio de Janeiro, durante manifestações públicas, sociais, culturais e/ou de gênero, a satirização, ridicularização e/ou toda e qualquer outra forma de menosprezar ou vilipendiar dogmas e crenças de toda e qualquer religião”.

O projeto de lei 540/2015, de autoria do deputado Fábio Silva (PMDB), não teve consenso entre os parlamentares, durante discussão nesta quarta-feira (19), sobre sua tramitação legislativa, e foi levado para apreciação pela procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

O deputado Fábio Silva explicou que o motivo de apresentar a matéria é evitar cenas que atentem contra símbolos religiosos, como as vistas na última Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, em junho, quando uma transexual se fantasiou de Jesus Cristo, o que motivou muitas críticas de setores religiosos. O deputado pediu votação em regime de urgência e obteve 27 assinaturas de apoio.

A votação no plenário foi contestada por deputados contrários à matéria, alegando que o projeto já havia sido derrotado em todas as comissões pelas quais tramitou e, por isso, deveria ser arquivado.

Mas como o projeto recebeu dois votos favoráveis na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), outros deputados entenderam que ele poderia ser votado.

A decisão final será dada dentro de cinco dias, pela procuradoria da Casa, que poderá decidir pelo arquivamento da matéria ou o encaminhamento ao plenário.

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