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Às vésperas de deixar TSE, corregedor condena novamente Bolsonaro e Braga Netto por 7 de setembro

Ministro Benedito Gonçalves compreendeu que ex-presidente e o general violaram expectativas de comportamento de candidatos, ao se apropriarem da data cívica

Bolsonaro: Ex-presidente foi declarado inelegível por oito anos pelo TSE no mês passado (Marcos Corrêa/PR/Flickr)

Bolsonaro: Ex-presidente foi declarado inelegível por oito anos pelo TSE no mês passado (Marcos Corrêa/PR/Flickr)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 7 de novembro de 2023 às 20h10.

O corregedor-geral-eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, condenou mais uma vez à inelegibilidade o ex-presidente Jair Bolsonaro e o general Walter Braga Netto em razão de abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, celebrado no ano passado.

A avaliação é a de que Bolsonaro e Braga Netto 'violaram as expectativas de comportamento que lhes eram impostas por força da condição de candidatos, ao se apropriar da simbologia da data cívica em favor de sua candidatura, com grave afetação da normalidade eleitoral e da isonomia'.

A nova condenação se deu no bojo de uma ação movida pela coligação que patrocinou a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Planalto. Na semana passada, o TSE já havia condenado Bolsonaro e Braga Netto pelos mesmos fatos, no âmbito de ações movidas pelo PDT e pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).

A decisão foi dada somente por Benedito Gonçalves e não de maneira colegiada. O documento foi assinado na sexta, 3. O corregedor-geral-eleitoral deixa a Corte nesta quinta-feira, 9, quando será substituído pela ministra Isabel Gallotti.

Ao 'organizar o processo', o ministro antecipou parcialmente a análise do mérito da ação, por considerar que o colegiado já havia decidido sobre o mesmo fato, em outras ações. Cabe recurso da decisão.

O corregedor argumentou que era cabível o julgamento parcial antecipado de mérito uma vez que a situação de Bolsonaro e Braga Netto não é diferente daquela que foi enfrentada pelo TSE no dia 31, quando foi declarada a inelegibilidade do ex-presidente e de seu candidato a vice.

Benedito destacou como a maioria da Corte eleitoral entendeu que foram comprovadas as condutas atribuídas a Bolsonaro e Braga Netto, de 'desvio de finalidade das comemorações oficiais do Bicentenário da Independência'.

"Na mesma linha de raciocínio, não há motivo para manter pendente a decisão a respeito das condutas dos investigados nesta ação, uma vez que, por maioria, já foram condenados pela prática de condutas idênticas", ponderou.

"Agora, é dever de coerência aplicar solução uniforme nas situações em que idênticos pontos controvertidos venham a ser resolvidos à luz de provas idênticas", completou.

A primeira condenação imposta pelo TSE a Bolsonaro, com a declaração de sua inelegibilidade, foi motivada pelo ataque às urnas eletrônicas e o sistema eleitoral em reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada.

Depois, Bolsonaro foi absolvido em um segundo bloco de ações, sob acusação de usar o cargo para fazer campanha na eleição de 2022.

Na semana passada, se deram as condenações por abusos na comemoração do 7 de Setembro de 2022.

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