Redes sociais: regras da eleição deste ano se adaptaram à nova realidade das campanhas (Dan Kitwood/Getty Images)
Luiza Calegari
Publicado em 23 de agosto de 2018 às 11h45.
Última atualização em 23 de agosto de 2018 às 15h21.
São Paulo — Depois da minirreforma política aprovada pela Câmara dos Deputados no ano passado, as regras para a eleição deste ano ficaram mais complexas.
Afinal, um candidato pode patrocinar os posts no Facebook? Mandar mensagens para grupos de Whatsapp? O que mudou e o que continua proibido?
Em junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma cartilha com as regras das eleições, que pode ser acessada em vídeo ou em PDF.
Explicamos aqui o que pode e o que não pode na campanha, para que os cidadãos possam fazer denúncias em caso de irregularidade:
Em plataformas online, nos sites dos candidatos, partidos e coligações (o site deve ter sido comunicado à Justiça Eleitoral); e-mail marketing (mas quem vai receber precisa ter pedido o envio do material em uma plataforma gratuita, e deve existir a opção de cancelar o recebimento em até 48 horas); e blogs, redes sociais ou sites com conteúdo referente ao próprio candidato, partido ou coligação (é proibido falar mal dos opositores).
Sites de pessoas jurídicas (mesmo que a propaganda seja gratuita); sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública; venda de cadastro de e-mails; telemarketing; atribuição de campanha para outro candidato, partido ou coligação.
Pelas novas regras, sim, inclusive a compra de "termos-chave" nos mecanismos de busca, como o Google. O impulsionamento deve ser comprado diretamente com os provedores (sem intermediários). A compra é proibida no dia da eleição (7 de outubro, no primeiro turno). No entanto, se o serviço tiver sido acordado antes do domingo, não tem problema ele continuar operando.
Na prestação de contas, eles precisam declarar os gastos com impulsionamento de publicações online. A primeira prestação, parcial, será divulgada no dia 15 de setembro.
Para tentar evitar distorções, a nova legislação determinou que os candidatos estão proibidos de fazer e/ou pagar por posts que denigram a imagem de seus concorrentes. Todos os posts têm que falar do próprio candidato. Além disso, está proibida a criação de perfis falsos, os chamados "fakes", para impulsionar conteúdos ou nomes de candidatos artificialmente. Por fim, o impulsionamento só pode ser contratado diretamente com a plataforma de divulgação (no caso, as próprias redes ou sites divulgadores), evitando assim a contratação de empresas que distorcem a dimensão das hashtags ou menções a determinadas pessoas ou temas.
A responsabilidade pela remoção de conteúdo é dos provedores (o Facebook ou o Twitter, por exemplo), mas eles só serão multados se não tirarem do ar as postagens que a Justiça Eleitoral determinar que são ilegais. A multa, nesses casos, pode ir de 5 mil a 30 mil reais.
O direito de resposta, este ano, "deve servir-se dos mesmos meios utilizados para divulgar o conteúdo infringente", segundo o TSE. Isso quer dizer que, se um candidato pagou, por exemplo, 300 reais para impulsionar uma publicação no Facebook, que foi contestada depois, o candidato terá que impulsionar o direito de resposta também, gastando os mesmos 300 reais.