(Arte/Exame)
Redação Exame
Publicado em 6 de outubro de 2024 às 00h18.
Última atualização em 6 de outubro de 2024 às 17h13.
Natal vai às urnas neste domingo, 6 de outubro, para eleger o próximo prefeito da cidade.
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O atual prefeito da capital potiguar, Álvaro Dias (Republicanos), está no comando da cidade desde 2018, foi reeleito em 2020 e não pode se candidatar novamente. Dias apoia a eleição do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PSD) que tem como principais adversários o empresário e deputado federal Paulinho Freire (União Brasil) e a deputada federal Natália Bonavides (PT).
Nas eleições deste domingo, as urnas abrem às 8 horas e fecham às 17 horas (horário de Brasília), quando os votos começam a ser apurados.
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A previsão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que, uma vez que neste ano os horários de votação serão unificados em todo o Brasil pelo horário de Brasília, os primeiros resultados da apuração já comecem a sair logo após às 17 horas, quando a votação é encerrada.
Natal tem mais de 751 mil habitantes e cerca de 575 mil deles são eleitores.
Para vencer no primeiro turno, um candidato precisa de maioria dos votos válidos (excluindo brancos e nulos), isto é, 50% mais um voto, ao menos. Se nenhum candidato obtiver maioria dos votos válidos, a eleição vai ao segundo turno, em 27 de outubro.
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Ao todo, nove nomes se colocaram na disputa à Prefeitura do Rio em 2024. Os candidatos à prefeitura do Rio de Janeiro, em ordem alfabética, são:
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Para o cargo de prefeito, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. A exceção é para cidades com menos de 200 mil habitantes. Em 2024, a segunda etapa de votação é no dia 27 de outubro.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e analfabetos.
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