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Aprovado projeto que enquadra manifestante como terrorista

Câmara aprovou texto-base de projeto de lei que define como terrorismo portar explosivos, incendiar ou depredar meios de transporte ou ocupar prédios públicos


	Segundo o projeto, é terrorista quem usar ou ameaçar usar ou apenas portar explosivos, gases tóxicos, venenos, entre outros
 (REUTERS/Ricardo Moraes)

Segundo o projeto, é terrorista quem usar ou ameaçar usar ou apenas portar explosivos, gases tóxicos, venenos, entre outros (REUTERS/Ricardo Moraes)

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Da Redação

Publicado em 12 de agosto de 2015 às 20h55.

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou no início da noite desta quarta-feira, 12, texto-base de um polêmico projeto de lei que define como terrorismo atos como portar explosivos, incendiar ou depredar meios de transporte ou ocupar prédios públicos.

Para deputados do PSOL e do PCdoB, o texto, que contou com apoio do governo e de todos os demais partidos, é genérico e dá margem a que se enquadre movimentos sociais no conceito de terrorismo, submetendo seus integrantes a penas que vão de 12 a 30 anos.

O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Até o início da noite havia cinco destaques para serem votados. O projeto de lei ainda precisa ser apreciado no Senado.

Pelo texto da lei antiterrorismo, que foi enviado pelo governo e relatado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), é terrorista quem usar ou ameaçar usar ou apenas portar explosivos, gases tóxicos, venenos, agentes biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.

Também é considerado terrorismo incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, bem como quem sabotar sistemas de informática ou bancos de dados, e quem sabotar o funcionamento ou apoderar-se, "ainda que de modo temporário", de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, escolas, estádios, instalações públicas entre outros.

"O objetivo central (do projeto) é criminalizar as manifestações sociais e populares. Todos os outros crimes aqui previstos já estão previstos no Código Penal. O que temos aqui é uma ordem para ampliar isso", afirmou o deputado Ivan Valente (PSOL-SP).

"O texto é muito claro e essa era a preocupação de todos nós, que não houvesse qualquer tipo de criminalização aos movimentos sociais. Por isso, foi construído um texto em que fica ressalvado", rebateu o deputado Alberto Fraga (DEM-DF). 

Segundo o texto aprovado, "o disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei".

Para a líder do PCdoB, Jandira Feghali (RJ), a generalidade do texto dá margem à análise subjetiva da Justiça para enquadrar ou não alguém como terrorista.

"Você está dando liberdade a uma estrutura jurídica, que a gente sabe como pensa, para dizer quem é terrorista ou não. Isso não tem cabimento", afirmou Jandira.

Também estão previstas penas para quem der abrigo a terrorista, fizer apologia ao terrorismo ou recrutar pessoas para a prática de atos de terror, além de fornecer ou receber treinamento.

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