Índigenas ianomamis com máscaras de proteção facial em destacamento militar em Alto Alegre, Rondônia (Adriano Machado/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 8 de julho de 2020 às 14h43.
Última atualização em 8 de julho de 2020 às 15h39.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 8, cinco medidas a ser adotadas pelo governo federal para conter o contágio e a mortandade por covid-19 entre a população indígena.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação conjunta apresentada por partidos de oposição e divulgada horas após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetar uma série de dispositivos da lei que regulamenta o combate ao novo coronavírus entre indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
Entre as iniciativas determinadas por Barroso, estão o planejamento de ações com a participação das comunidades, a apresentação de planos para contenção de invasores e do próprio vírus nas reservas e a criação de barreiras sanitárias para preservar indígenas isolados. Ele determinou ainda que seja garantido o acesso de toda essa população ao Subsistema Indígena de Saúde.
O ministro destacou que as medidas 'devem envolver diálogos com o Poder Público e com os povos indígenas, sem se descuidar, contudo, dos princípios da precaução e da prevenção'.
Agora, o governo terá três dias para criar uma comissão formada por membros da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Procuradoria-Geral da República e Defensoria Pública da União que ficará responsável por gerenciar as ações.
Leia abaixo, em detalhes, as cinco medidas determinadas por Barroso:
Instalação de uma 'Sala de Situação' para gestão de ações de combate à disseminação da doença entre povos indígenas em isolamento ou de contato recente, com participação das comunidades, por meio da Apib, Procuradoria-Geral da República e Defensoria Pública da União. Os membros deverão ser designados em 72 horas a partir da ciência da decisão, e a primeira reunião virtual deve ser convocada em 72 horas depois da indicação dos representantes;
Apresentação de um plano de criação de barreiras sanitárias em terras indígenas, em até dez dias, a partir das orientações da Sala de Situação;
Elaboração de um plano de enfrentamento da covid-19, em até 30 dias, com a participação das comunidades e do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Os representantes das comunidades devem ser definidos dentro de três dias;
Inclusão, no Plano de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os povos indígenas, de medida de contenção e isolamento de invasores em relação a terras indígenas. Nesse ponto, o ministro destacou que é dever do governo federal elaborar um plano de desintrusão e que se nada for feito, voltará ao tema;
Garantia de que aldeias tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independentemente da homologação das terras ou reservas, e que os não aldeados também acessem o subsistema na falta de disponibilidade do SUS geral.
Na decisão, o ministro destacou que os índios, por razões históricas, culturais e sociais, são mais vulneráveis a doenças infectocontagiosas, apresentando taxa de mortalidade superior à média nacional. Segundo dados da Apib, mais de 10.000 casos de covid-19 foram confirmados entre indígenas até o último dia 2, com 408 mortes.
Barroso também defendeu que a participação dos índios no processo é 'indispensável' uma vez que cada comunidade tem problemas específicos que precisam ser levados ao conhecimento dos governantes.
A decisão registrou, ainda, o papel destacado das Forças Armadas na distribuição de suprimentos e material de saúde a diversas comunidades indígenas, bem como sua atuação, em parceria com o Ministério da Saúde, na atenção médica às aldeias.
Vetos de Bolsonaro
Mais cedo, o presidente vetou uma série de obrigações do Poder Público com os povos indígenas durante a pandemia, incluindo garantia de acesso universal a água potável, distribuição gratuita de material de higiene e limpeza, desinfecção das aldeias e oferta de leitos hospitalares e ventiladores para tratamento de pacientes.
O governo alega que as propostas instituem obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem apresentar o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro.
Na decisão desta quarta, Barroso mandou recados ao presidente. "Não há que se falar em interferência do Judiciário sobre políticas públicas, mas, sim, em mera implementação judicial de norma federal que não está sendo observada pelo Poder Executivo" disparou o ministro, que também classificou como 'vago' o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus em Povos Indígenas lançado pelo Ministério da Saúde. "Expressa meras orientações gerais e não prevê medidas concretas no cronograma ou definição de responsabilidades", criticou.