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Após vai e vem judicial, escolas particulares podem reabrir no DF

Expectativa é de 25% dos alunos retomem as aulas presenciais nesta segunda no Distrito Federal

Após vai e vem judicial, escolas particulares podem reabrir no DF (© Fernando Frazão/Agência Brasil)

Após vai e vem judicial, escolas particulares podem reabrir no DF (© Fernando Frazão/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 21 de setembro de 2020 às 10h44.

Mais de seis meses após a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e particulares do Distrito Federal, em 11 de março, os estabelecimentos estão autorizados a retomar as atividades nesta segunda (21).

Enquanto na rede pública a volta ainda está longe de virar realidade, nas particulares, a liberação ocorreu em meio a uma batalha judicial. O Governo do Distrito Federal chegou a permitir o retorno desses alunos no dia 27 de julho, mas, no dia seguinte, a proibição das atividades voltou a ser imposta pela Justiça.

Calendário

Depois de audiência de conciliação virtual, entidades que representam escolas e os docentes definiram um novo calendário para a retomada. Hoje começam as atividades da educação infantil - de 0 a 5 anos - e do ensino fundamental 1 para alunos do 1º a 5º ano. No caso do ensino fundamental 2 -  6º ao 9º ano - o retorno está previsto em 19 de outubro. Já o ensino médio e os cursos profissionalizantes retomarão as classes presenciais em 26 de outubro.

Segundo levantamento feito em maio pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe), que representa mais de 570 escolas, com a participação de mais de 34 mil pais e/ou responsáveis da rede particular, nem todos retornariam ao ambiente escolar no primeiro momento.

“Foi uma decisão acertada, pois será possível acolher os filhos das famílias que precisam trabalhar e querem um espaço seguro de aprendizagem. Acreditamos que 25% das escolas voltarão, e entre 20% e 30% dos alunos estarão na sala de aula”, disse presidente do Sinepe, Álvaro Domingues.

Como o retorno presencial não é obrigatório, as escolas continuarão oferecendo conteúdo online para os alunos que preferirem o ensino remoto. “Existe um número considerável que prefere aguardar, ou tem restrições de saúde, e naturalmente deve ser respeitado em seu direito. Porém, isso não pode impedir àqueles que, por opção ou liberdade, precisam e desejam que seus filhos estejam amparados numa instituição devidamente credenciada”, avaliou o professor.

Testagem

Por decisão judicial, não haverá testagem em massa para detectar covid-19 entre profissionais das escolas. O teste é exigido apenas para os que tiverem suspeita de contaminação ou que tiveram contato com pacientes da doença.

Regras

A Justiça também definiu protocolos a serem adotados pelas instituições de ensino para resguardar alunos e colaboradores dos riscos de contágio pelo novo coronavírus. No rol de novas regras está, por exemplo, fornecimento de luvas descartáveis, protetores faciais (face shields), aventais e outros aparatos necessários para os professores, instrutores e demais profissionais que trabalhem diretamente com alunos da educação infantil

Também está prevista a utilização de gorros e jalecos nas situações de alimentação e contato direto com as crianças. Outra exigência diz respeito ao uso dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) necessários aos trabalhadores (empregados diretos ou terceirizados) obrigatórios para cada tipo de atividade, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição de temperatura.

As escolas terão que fornecer máscaras aos empregados, adequadas aos graus de risco de contaminação a que o trabalhador estiver exposto e em quantidade suficiente e que atenda à limitação do período de uso da máscara. Há ainda limitação máxima de 50% do contingente de alunos, por sala, em aulas presenciais, respeitada metade do limite máximo de ocupação do espaço de cada sala, nos termos da legislação educacional e o distanciamento de 1,5 metro entre os alunos.

Trabalhadores e alunos infectados ou que apresentem sintomas da Covid-19 precisam ser afastados imediatamente até que se submetam a exame específico que ateste ou não a contaminação.

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