Denúncia: como o prazo termina no fim de semana, será prorrogado até o fim da segunda-feira, dia 3 de julho (Ueslei Marcelino/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 27 de junho de 2017 às 06h37.
Brasília - Depois de ter recebido o relatório final da Polícia Federal no inquérito contra o presidente Michel Temer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá mais cinco dias, a partir desta terça-feira, para apresentar denúncia pelo crime de obstrução à investigação de organização criminosa.
Esta poderá ser a segunda denúncia da PGR, que nesta segunda-feira já acusou Temer e Rodrigo Rocha Loures, o ex-assessor especial do presidente, do crime de corrupção passiva. Como o prazo termina no fim de semana, será prorrogado até o fim da segunda-feira, dia 3 de julho.
No relatório encaminhado ao STF nesta segunda-feira, a PF afirmou que não só o presidente da República, como também o seu ex-ministro Geddel Vieira Lima e o empresário e delator Joesley Batista cometeram o crime de obstrução à investigação de organização criminosa.
Esta é a conclusão final da PF em relação ao inquérito aberto contra Temer e Loures, que já foram denunciados nesta segunda-feira pela PGR pelo recebimento de R$ 500 mil em propina da JBS.
A atribuição de conduta criminosa a Temer se dá, na visão da PF, "por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pela mesmo empresário".
A pena para este crime é reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
Geddel Vieira Lima também foi apontado como tendo praticado o crime de obstrução à investigação, porque "manifestou interesse na manutenção de pagamentos a Funaro", segundo a PF. Quanto a Joesley Batista, a PF afirmou que ele agiu de forma a "embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa ao manter pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha e a Lúcio Funaro, enquanto presos, a pretexto de mantê-los em silêncio ou de não se ver envolvido em eventuais revelações de fatos comprometedores a si próprio e ao grupo empresarial que comandava".
Em relação ao crime de participação em organização criminosa, a PF recomendou que os fatos sejam incluídos nos autos de um inquérito que já existe no Supremo Tribunal Federal para apurar a suposta organização criminosa composta por deputados federais do PMDB - o inquérito do "Quadrilhão" do PMDB da Câmara, como ficou conhecida essa investigação.
Assim, é provável que a PGR não venha a oferecer denúncia em relação a este tema, mas, no máximo, peça a inclusão de Michel Temer como investigado neste inquérito. Essa possibilidade depende de a PGR entender que o fato tem conexão com o exercício do mandato de presidente.
A PGR já havia decidido não incluir Temer como investigado em outros inquéritos nos quais era citado, sob alegação haver menções a crimes cometidos antes do mandato e que, assim, na leitura que Janot faz da Constituição, o presidente não deveria ser investigado.