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Após pedido de vista, Toffoli suspende sessão no STF do indulto de Temer

Apesar de a maioria dos ministros ter votado pela manutenção do benefício, o ministro Luiz Fux pediu vista e a sessão foi interrompida

STF: a sessão foi encerrada, com 6 votos a favor do indulto e 2 contra, e não há data para ser retomada (Adriano Machado/Reuters)

STF: a sessão foi encerrada, com 6 votos a favor do indulto e 2 contra, e não há data para ser retomada (Adriano Machado/Reuters)

CC

Clara Cerioni

Publicado em 29 de novembro de 2018 às 18h28.

Última atualização em 29 de novembro de 2018 às 18h38.

São Paulo — Após dois dias de votação, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a votação sobre a liminar que barrou o indulto de Natal editado por Michel Temer em 2017.

Apesar de a maioria dos ministros ter votado pela manutenção do benefício assinado pelo presidente, o ministro Luiz Fux pediu vista para deliberar sobre o assunto.

Assim, a sessão foi encerrada, com 6 votos a favor do indulto e 2 contra, e não há data para ser retomada.

O texto assinado pelo presidente determina que o preso que tiver sido condenado por crimes que não representem grave ameaça à sociedade e tiver cumprido, se for réu primário, 1/5 da sua pena até 31 de dezembro de 2017, seja beneficiado pela medida.

6x2

Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam a tese do ministro Alexandre de Moraes, que foi o primeiro a discordar da liminar.

Os ministros entendem que o indulto é uma prerrogativa exclusiva do presidente da República e que não cabe ao Judiciário alterar os critérios fixados por Temer para libertar presos no país.

"Por mais grave que sejam as acusações feitas contra este presidente, não se pode enfraquecer a instituição da Presidência da República", afirmou Alexandre de Moraes.

Gilmar Mendes, durante seu voto, questionou o alerta feito nesta quarta-feira (28) pelo procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato. Em seu Twitter, o procurador afirmou que 22 condenados na operação podem se beneficiar do indulto.

Gilmar Mendes, no entanto, afirmou que dos envolvidos que podem sair com a medida, 14 são delatores que já estão livres do cárcere. "Dos 22 ditos beneficiados, 14 são delatores que já estavam livres do cárcere. Já estão a salvo, mas por ato do Ministério Público. Não se conta essa história. Veja como se manipula com grande irresponsabilidade”, salientou.

Já Luís Roberto Barroso, relator da liminar que suspendeu o indulto, e Edson Fachin se declararam contrários. A ministra Cármen Lúcia não votou formalmente, mas afirmou que seguirá com o relator.

Os votos

Para Barroso, parte do texto é válido, mas ele sugeriu a retirada da possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como os descobertos pela Operação Lava Jato.

“O indulto vai liberar todas essas pessoas e o Supremo chancela isso? Que mensagem vamos passar para a sociedade brasileira? Que país estamos criando? De que lado da história nós queremos estar?”, questionou o ministro durante sua fala.

Na sessão desta quinta-feira, Fachin acompanhou Barroso e votou pela inconstitucionalidade do indulto.

“As avaliações acerca da compreensão dessa matéria desautoriza concluir pela legitimidade da concessão do indulto sem que haja justificativa para tanto. Abrandar as penalidades é possível, mas o presidente deve se pautar por critérios rígidos e procedimentalmente complexos para que sejam considerados compatíveis com o Estado Democrático de Direito”, disse.

Para a ministra Rosa Weber, "o indulto tem como uma de suas finalidades a formulação de política pública de estabilização política de acordo com o juízo de oportunidade e conveniência do chefe do poder executivo". Segundo ela, caso exceda seus limites, o presidente da República "poderá sofrer inclusive a cassação política".

Ricardo Lewandowski, que antecipou seu voto, afirmou que o ato de indultar penas é de função do presidente e, portanto, imune ao controle pelo Judiciário se não houver afronta à Constituição. “A impugnação judicial do ato só está autorizada se houve clara ofensa às regras constitucionais, o que, a meu ver, não ficou demonstrado no caso sob análise”, disse.

O ministro Marco Aurélio votou pela improcedência da ação da PGR e, portanto, a favor do indulto de Temer. "a República está assentada num tripé, ou seja, na independência e na harmonia dos poderes", justificou.

Para Celso de Mello, o indulto presidencial é uma atenuação das "distorções gravíssimas que qualificam e deformam o sistema penitenciário brasileiros como um lastimável estado de coisas inconstitucional, tal qual a Corte já teve o ensejo de observar e advertir".

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