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Após pedido de Dino, STF reavalia Lei da Anistia em casos de ocultação de cadáver na ditadura

Em dezembro, o magistrado propôs a fixação de uma tese para que o crime não seja alcançado pela legislação, sancionada em 1979

STF: ministros analisam alcance da Lei da Anistia em crimes da ditadura (Gustavo Moreno/STF/Flickr)

STF: ministros analisam alcance da Lei da Anistia em crimes da ditadura (Gustavo Moreno/STF/Flickr)

Agência o Globo
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Publicado em 11 de fevereiro de 2025 às 21h00.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira, 11, para decidir se a aplicação da Lei da Anistia ao crime de ocultação de cadáver durante a ditadura militar é constitucional. O debate ocorre após pedido do ministro Flávio Dino, que propôs a fixação de uma tese para que esse crime não seja abrangido pela legislação sancionada em 1979.

Até o momento, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin acompanharam Dino, relator da ação. A conclusão do julgamento está prevista para sexta-feira.

Crime permanente e o impacto da decisão

Ao analisar um caso concreto relacionado ao desaparecimento de militantes na Guerrilha do Araguaia, Dino argumentou que o sumiço dos corpos, sem possibilidade de sepultamento pelas famílias, configura um crime permanente, ou seja, sem prazo para prescrição. Dessa forma, ele não poderia ser perdoado pela Lei da Anistia.

Para ilustrar seu argumento, Dino citou o filme Ainda Estou Aqui, baseado no livro de Marcelo Rubens Paiva, que retrata o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva, assassinado pela ditadura em 1971. O corpo de Paiva nunca foi encontrado.

O caso concreto analisado pelo STF

No caso em questão, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou, em 2015, os tenente-coronéis do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura pelos crimes de homicídio qualificado (Lício) e ocultação de cadáver (Lício e Sebastião) cometidos durante a Guerrilha do Araguaia.

A denúncia foi rejeitada sob a justificativa de que os crimes estavam cobertos pela Lei da Anistia. O MPF recorreu ao Tribunal Regional, que manteve a decisão. Em 2024, um Recurso Extraordinário foi apresentado pelo MPF e aceito pelo STF, com relatoria de Dino.

Caso o Supremo decida que crimes de ocultação de cadáver são permanentes e não podem ser anistiados, a decisão pode abrir caminho para novas denúncias contra agentes do Estado envolvidos em crimes da ditadura.

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