Jair Bolsonaro: ex-presidente foi considerado novamente inelegível. (Joe Raedle/Getty Images)
Agência de notícias
Publicado em 1 de novembro de 2023 às 12h33.
Última atualização em 1 de novembro de 2023 às 13h25.
Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou nesta terça-feira o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) novamente inelegível, desta vez por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, no Sete de Setembro do ano passado. Candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022, Walter Braga Netto também foi declarado inelegível. Com o resultado, os dois estão vetados das disputas municipais de 2024 e 2028, e da eleição nacional de 2026.
Os ministros também decidiram aplicar multas aos dois integrantes da chapa, de R$ 425.640 para Bolsonaro e R$ 212.820 para Braga Netto, por cometerem conduta vedada pela legislação, como a utilização de bens públicos em sua campanha.
O ex-presidente já havia sido alvo da mesma punição em junho, por conta de uma reunião que promoveu com embaixadores no Palácio da Alvorada. Apesar da nova derrota jurídica, o período pelo qual Bolsonaro deve ficar fora do jogo político não é ampliado.
Por lei, as condenações deste tipo não são cumulativas. Deste modo, mesmo com a nova decretação de inelegibilidade, não acontece a soma dos dois prazos, e Bolsonaro permanecerá longe das urnas pelo mesmo período já estabelecido: oito anos.
Como explica o professor e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) Volgane Carvalho, a sanção da data passa a valer a partir da eleição na qual o candidato concorreu ou na data que tenha sido diplomado. No caso de Bolsonaro — e agora de Braga Netto —, o prazo começa a contar a partir do dia 2 de outubro de 2022, quando ocorreu o primeiro turno das eleições que ele disputou e foi derrotado, e se encerra em 2 de outubro de 2030.
Como o primeiro turno das eleições de 2030 está previsto para ocorrer no dia 6 de outubro, Bolsonaro e Braga Netto terão, teoricamente, cumprido a suspensão quatro dias antes do pleito. Carvalho aponta que no ato da inscrição de sua candidatura, que ocorre meses antes, ele ainda seria considerado inelegível. Porém, ao recorrer próximo ao dia da votação, quando já estaria apto, poderia ter sua situação regularizada.
"Em resumo, ele vai poder concorrer na eleição de 2030, mas vai ter o registro indeferido e vai precisar recorrer e esperar até o início de outubro, para que volte a ser elegível e o registro possa ser deferido", explica Volgane.
Esta é a primeira condenação de inelegibilidade de Braga Netto. Na primeira condenação do ex-presidente, em junho deste ano, o general da reserva foi poupado pelo TSE. O militar era um dos principais cotados do PL para disputar a prefeitura do Rio no ano que vem.
O ex-presidente, aliás, ainda responde a outras nove ações que tramitam no TSE, relacionadas a diferentes acusações e sem data de julgamento definidas. Contudo, mesmo que sofra mais um revés em alguma delas, a mesma regra seguirá vigente, sem alteração na duração da inelegibilidade.