Lula em Porto Alegre: (Paulo Whitaker/Reuters)
Luiza Calegari
Publicado em 24 de janeiro de 2018 às 20h04.
São Paulo — Agora que foi condenado por unanimidade no Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode esperar ser preso?
Na verdade, o mandado de prisão não sai imediatamente: a defesa ainda tem 48 horas após a publicação do acórdão do julgamento para apresentar embargos de declaração, que são contestações à sentença por omissão, obscuridade ou contradição.
Segundo o professor de Direito Penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Davi Tangerino, ainda devem transcorrer em média duas semanas até que o acórdão seja publicado no Diário de Justiça eletrônico.
Gustavo Badaró, do Direito Penal da USP, é ainda mais otimista e acha que a publicação deve sair nos próximos dias.
Esse tipo de recurso é analisado pelo relator do caso, que decide sobre a tramitação sem precisar consultar o revisor.
Se ele for aceito, deve ser a primeira pauta discutida na próxima sessão da turma do TRF4 – e essa é a maior incógnita, por enquanto.
Segundo a Folha de S.Paulo, dois desembargadores estão com as férias marcadas: o presidente da 8ª Turma, Leandro Paulsen, sai de férias nesta segunda-feira (29) e retorna em 27 de fevereiroe; depois que ele voltar, é a vez de Victor Laus, que sai em 27 de fevereiro e volta em 22 de março. Portanto, o julgamento dos recursos só deve ocorrer depois dessa data.
Davi Tangerino explica que não há, no regimento, nenhuma restrição a que a turma convoque juízes substitutos para avaliar os embargos.
No entanto, por causa da visibilidade do caso, o TRF4 pode decidir esperar para que os três julgadores dos embargos sejam os mesmos do processo.
"Se algum dos juízes for substituído, abre espaço para a defesa reclamar", argumenta Badaró.
O TRF4 é conhecido por expedir os mandatos de prisão assim que os recursos na própria instância se esgotam, e esse posicionamento foi reforçado por Leandro Paulsen durante o julgamento.
Portanto, assim que a sessão que vai julgar os embargos for marcada, é provável que essa também seja a data em que o mandato de prisão de Lula será expedido, já que, segundo Badaró, eles costumam fazer isso na própria sessão.
Depois que o acórdão do julgamento dos embargos for publicado, a defesa de Lula terá 15 dias para apelar para as instâncias superiores, e deve enviar um recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e um recurso extraordinário para o Superior Tribunal Federal (STF). Ambos devem ser entregues ao mesmo tempo.
No recurso ao STJ, a defesa pode questionar aspectos legais da sentença e no STF, aspectos constitucionais, como por exemplo cerceamento do direito de defesa.
Nos dois casos, pode ser pedida uma liminar suspendendo a pena até o julgamento do mérito, tanto do mandato de prisão quanto da decisão de inelegibilidade.
A chance de essa liminar ser concedida, no entanto, não é muito alta, segundo Badaró.
“Normalmente, eles só concedem essa liminar quando há um entendimento mais ou menos unânime de que os juízes vão concordar com a revogação do pedido de prisão”, afirma.
Depois de aceitos os recursos, o prazo médio para julgar apelações deste tipo é de pelo menos dois anos, avisa Marco Aurélio Florêncio Filho, professor de Direito Penal do Mackenzie.
“O STJ e o STF estão entre os tribunais mais sobrecarregados do Brasil. É humanamente impossível julgar a quantidade de recursos que eles recebem mais rapidamente”.