STF: votaram a favor da tese os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello (Nelson Jr./STF/Divulgação)
Clara Cerioni
Publicado em 26 de setembro de 2019 às 16h19.
Última atualização em 26 de setembro de 2019 às 19h34.
São Paulo — O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (26) o julgamento de uma ação que pode anular 32 condenações da Operação Lava Jato, beneficiando até 143 condenados.
O caso em questão é um habeas corpus pedido pela defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio Almeida Ferreira, que pede a suspensão de sua condenação por entender que o réu não teve garantido o direito constitucional de apresentar suas alegações finais após os delatores, também réus.
O placar até o momento está 3 votos contrários e 6 a favor da tese que pode anular casos da operação, com base no entendimento de que o delator e o delatado são réus diferentes e, portanto, o acusado tem o direito de se defender após a acusação.
Votaram contra: Edson Fachin, Luís Barroso e Luiz Fux. Votaram a favor: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
No debate sobre a validade da tese no caso concreto julgado nesta quinta, no entanto, o placar é de 5 a 4 a favor da anulação da condenação do ex-gerente da Petrobras. Concederam o habeas corpus Moraes, Weber, Lewandowski, Gilmar e Celso. Votaram contra o pedido Fachin, Barroso, Fux e Cármen.
Os magistrados ainda precisam discutir se a decisão vale para todos os casos ou se haverá alguma modulação para determinar quais serão as definições da aplicação da tese.
Por conta do horário, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu a sessão, ainda sem proferir seu voto. A discussão do processo será retomada na próxima quarta-feira (02).
Ele, no entanto, já afirmou que será a favor da tese, mas estabelecendo delimitações "bastante claras" sobre sua aplicação. O ministro Marco Aurélio também deve votar na próxima sessão.
Para o advogado penal Antonio Tovo, a tendência é que os magistrados optem pela modulação da tese, para evitar um efeito cascata de anulação dos processos dessa natureza da Lava Jato.
"Esse tema de procedimento em casos com colaboradores ainda é novo na jurisprudência, ou seja, o STF não consolidou um posicionamento sobre a ordem dos memoriais quando há réus-delatores e réus-delatados. Assim, se deve desenhar algum tipo de atenuação dos efeitos, para não anular todas as condenações e as reparações de dano financeiro", diz.
O especialista afirma, ainda, que o acusado deve se manifestar por último no processo, depois de conhecer a prova de acusação. "Se há um acusado-colaborador, ele deve apresentar suas alegações antes do não-colaborador, para que se respeite a ampla defesa".
A análise do processo começou ontem, quando o ministro relator da operação na Corte, Edson Fachin, se manifestou contrário ao HC. Em seu voto, o magistrado observou que a lei sobre as colaborações premiadas não disciplina nem distingue o prazo para o envio das manifestações finais de agentes colaboradores e réus delatados.
"Não há lei infraconstitucional que assegure esse direito e ao menos até a data de hoje não há manifestação plenária deste STF sobre a matéria", frisou o relator da Lava Jato. "A legislação não disciplinou imposição de ordem de colheita das argumentações de cada defesa, tampouco potencializou, para esse escopo, eventual adoção, ou não, de postura colaborativa. Poderia tê-lo feito e até hoje não o fez. Não deve o Judiciário legislar, em hipótese alguma", concluiu.
O ministro também alertou os colegas que o entendimento a ser firmado no caso concreto do ex-gerente da Petrobras pode provocar "possível interferência" em uma série de outras investigações, que também contaram com o apoio de delatores, e apuram crimes como tráfico de drogas e armas, tráfico de pessoas e pornografia infantil.
No retorno da sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes foi favorável ao pedido de HC. Segundo ele, por respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o delatado tem direito de falar por último para responder a todas as acusações que lhe forem imputadas, inclusive pelo delator.
"Como afirmar que os argumentos apresentados pelo delator não têm influência na condenação do delatado? Como afirmar que não houve vulneração à ampla defesa e aos interesses do réu? (...) Ele deve ter a oportunidade final de apresentar as suas argumentações, como direito à ampla defesa", sustentou.
Já em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso votou contrário ao pedido de HC. Em seu voto, ele relembrou casos famosos e comprovados de corrupção na política brasileira e disse que "não há como o Brasil se tornar desenvolvido e furar o cerco da renda média com os padrões de ética pública e de ética privada praticados aqui. Nós precisamos romper com esse partido. E as instituições precisam corresponder às demandas da sociedade dentro da Constituição e dentro da lei".
Segundo o ministro, após a acusação das delações, o réu Márcio de Almeida Ferreira escolheu não se manifestar: "Não falou porque não quis, porque não precisava, porque não tinha nada para acrescentar".
O ministro Ricardo Lewandowski interrompeu a fala de Barroso para contestar a afirmação de que o réu não havia se manifestado após as delações: "Ele se inconformou porque não lhe foi permitido falar em último lugar. Ele sofreu prejuízo. Ele vem percorrendo toda a cadeia recursal, porque ele se sentiu prejudicado. Não importa o que o juiz de 1º grau falou, importa que ele não teve de fato a possibilidade de contestar as acusações que foram feitas pelo corréu delator".
A ministra Rosa Weber, que votou a favor de conceder o HC, destaca a importância do acusado manter seu direito à defesa: "Estou convencida de que o réu colaborador mantém sua condição como parte passiva no pólo processual. Apesar disso, observo no conteúdo material de sua manifestação carga significativa de imputação, que mesmo dependente de corroboração probatória, deve ser levada previamente à apreciação da parte adversa, possibilitando sua plena e tempestiva reação defensiva. A solução, a meu ver, é a que melhor concretiza o devido processo legal, em sua dimensão substantiva".
Luiz Fux foi contrário ao pedido de anulação da condenação. Para o magistrado, quando o processo chega na fase de alegações, delator e delatado já têm conhecimento de tudo que existe nos autos.
"Corréu delator não é assistente de acusação", disse o ministro, lembrando ainda que, quando o processo chega na fase de alegações, delator e delatado já tem conhecimento de tudo que existe nos autos.
— STF (@STF_oficial) September 26, 2019