Medicamentos: para dispensa da licença, a organização do evento deverá apresentar um mês antes uma lista dos produtos e bens que serão trazidos ao país (Fabio Pozzebom/AGÊNCIA BRASIL)
Da Redação
Publicado em 9 de janeiro de 2013 às 12h53.
Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) simplificou as regras para a entrada de bens e produtos de comitivas e delegações internacionais credenciadas para participar de eventos de grande porte realizado no País.
A mudança nas regras, feita de olho na Copa do Mundo e nas Olimpíadas, dispensa a apresentação da licença de importação para remédios, equipamentos médicos, alimentos e demais itens trazidos pelas comitivas.
Para dispensa, a organização do evento deverá apresentar um mês antes uma lista dos produtos e bens que serão trazidos ao País.
"Ao chegar nos portos e aeroportos, verificam se os bens trazidos estão em conformidade com a lista", afirmou a gerente de inspeção de produtos em Portos, Aeroportos e Fronteiras da Anvisa, Solange Coelho. No caso de equipamentos médicos trazidos de outros países, será preciso garantir que o equipamento retorne, uma vez terminado o evento, ao país de origem.
Substâncias de uso proscrito no Brasil, como drogas, não poderão fazer parte da bagagem. A norma é valida para produtos utilizados exclusivamente pelas delegações e comitivas credenciadas para participar do evento.