Plano de saúde: a medida é resultado do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora (Getty Images/Getty Images)
Agência Brasil
Publicado em 7 de abril de 2017 às 19h11.
Última atualização em 7 de abril de 2017 às 19h13.
Os beneficiários da operadora Unilife terão mais 60 dias, a partir de hoje (7), para escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, de contratação individual, familiar ou coletivo por adesão, para o qual desejam mudar.
A medida foi determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que além de conceder mais prazo, reduziu o número de boletos pagos exigidos para que os beneficiários troquem de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária.
A resolução com a nova portabilidade extraordinária foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.
A medida é resultado do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora.
A Unilife vem sendo acompanhada pela ANS devido a anormalidades econômicas, financeiras e administrativas consideradas graves pela agência e que colocam em risco a assistência aos consumidores.
Segundo a assessoria de imprensa da ANS, a portabilidade extraordinária é decretada em casos excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir ao consumidor opções de planos de saúde e também para assegurar os direitos de continuidade à assistência na saúde suplementar.
Para que possam usufruir da portabilidade extraordinária de carências, os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida.
Essa empresa, por sua vez, deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária.
Os beneficiários da Unilife podem tirar dúvidas ou fazer denúncias sobre problemas de atendimento pelos canais Disque ANS, pelo número gratuito 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor (no portal http://www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em várias cidades do Brasil.
A ANS informou que, caso o beneficiário esteja ainda em carência no plano atual, o período remanescente será cumprido na nova operadora.