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Amianto pode gerar maior processo trabalhista do Brasil

Ações civis públicas pedem indenização bilionária e assistência médica a ex-funcionários contaminados pela exposição ao mineral na antiga fábrica da Eternit em Osasco


	Fábrica da Eternit na Bahia: fabricante de telhas com amianto pode ter de pagar multa bilionária
 (Divulgação)

Fábrica da Eternit na Bahia: fabricante de telhas com amianto pode ter de pagar multa bilionária (Divulgação)

Vanessa Barbosa

Vanessa Barbosa

Publicado em 9 de janeiro de 2014 às 19h22.

São Paulo – A briga judicial entre ex-trabalhadores contaminados pela exposição prolongada ao amianto e a maior fabricante de telhas com o mineral do país, a Eternit, pode dar origem ao maior processo trabalhista-ambiental do Brasil. Duas ações civis públicas pedem indenização bilionária por danos morais coletivos e assistência médica a cerca de 10 mil trabalhadores que teriam sido afetados na extinta fábrica da Eternit de Osasco, em São Paulo, fechada nos anos 90.

No dia 7 de outubro, a juíza Raquel Gabbai de Oliveira, da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, admitiu a ação civil pública ajuizada pela Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), entidade na defesa das vítimas, que pede o pagamento de indenizações individuais que variam entre R$ 500 mil e R$ 800 mil reais por trabalhador exposto ou vítima de contaminação.

Na esteira da acolhida, a juíza determinou a reunião desta demanda com a ação civil pública ajuizada em agosto deste ano pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O pleito em questão pede que a Eternit seja multada em R$ 1 bilhão por danos morais coletivos à saúde dos funcionários, além do custeio do tratamento hospitalar. A notícia levou as ações da Eternit (ETER3) a registrarem desvalorização de 5,5% na mínima desta segunda-feira.

Julgamento

A união dessas duas ações civis públicas contra a Eternit pode desencadear o maior caso da Justiça do Trabalho no país. Maior até do que o caso Shell/Basf, cujo acordo judicial ultrapassa R$ 600 milhões. As indenizações foram motivadas em consequência da contaminação na fábrica de pesticidas da Shell/Basf em Paulínia (SP), entre 1974 e 2002, que afetou a vida de mais de mil pessoas.

No caso da Eternit, de acordo com o MPT, as placas pleurais são as doenças mais frequentemente encontradas nos trabalhadores, associadas ou não a outras patologias relacionadas ao amianto e advindas do manuseio incorreto e sem segurança. A asbestose, conhecida como “pulmão de pedra”, por exemplo, destrói a capacidade do órgão de contrair e expandir, impedindo o paciente de respirar. Normalmente, a asbestose se manifesta décadas após a contaminação.

Procurada a Eternit afirmou, em nota, que “a Companhia reforça sua crença na Justiça brasileira e espera que sejam consideradas as evidências técnicas e científicas no julgamento destas ações, excluída a suscetibilidade a pressões de grupos desfavoráveis ao uso do amianto crisotila, apenas com base na malsucedida experiência europeia”. (Veja íntegra da resposta ao final desta matéria)

Caso europeu

A ação civil pública que o MPT move contra a Eternit tem como paradigma o processo de Turim, na Itália. Em fevereiro de 2012, o antigo dono da Eternit na Europa, o suíço Stephan Schmidheiny, e seu ex-dirigente, o barão belga Jean-Louis Marie Ghislain de Cartier de Marchienne, foram condenados a 18 anos de prisão por crime de desastre doloso e culpados pela morte de 3 mil pessoas.


Na corte de Turim, segundo o MPT, ficou comprovado que eles sabiam do potencial cancerígeno do amianto, mas foram omissos, mantiveram indústrias abertas e ignoraram medidas sérias de proteção aos empregados. Os réus também foram obrigados a pagar pelo menos 95 milhões de euros em indenizações.

Atenta à repercussão do caso, a Eternit emitiu na ocasião um comunicado dizendo não ter relação alguma com a empresa italiana. “A Eternit, empresa brasileira de capital aberto e 100% nacional, esclarece que não têm nenhuma relação com a Eternit de outros países, inclusive na Itália. Portanto, a propriedade/uso da marca se dá de forma distinta por diversas empresas em vários países. A realidade da atividade no Brasil também difere da empresa italiana”, afirmou na nota.

A empresa brasileira destacou ainda que segue a Lei Federal nº 9055/95, que disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do amianto crisotila e dos produtos que o contenham em todo território nacional.

Banimento do amianto no Brasil

Totalmente proibido em mais de 60 países no mundo, com a alegação de provocar câncer em quem lida diretamente com ele, o amianto ainda é bastante utilizado no Brasil para a fabricação de telhas e caixas de água residenciais. No entanto, há mais uma década, o país discute a possibilidade de banir esse tipo de indústria.

Atualmente, de acordo com o MPT, 21 cidades brasileiras e cinco estados (São Paulo, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Pernambuco) proíbem o uso da fibra. Essas leis foram questionadas em 2012 no Supremo tribunal Federal (STF), sob alegação de que uma lei estadual não pode se sobrepor a uma lei federal, no caso a Lei 9.055/1995, que permite uso controlado do amianto no Brasil. Mas o STF ainda não concluiu a análise.

Leia o comunicado da Eternit enviado à EXAME.com, na íntegra:

Em audiência inicial realizada em 7 de outubro de 2013, nos autos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em 9 de agosto de 2013, cujo pleito inclui pedido de indenização por danos morais coletivos de R$ 1 bilhão, tomou conhecimento pelo MM. Juízo de uma nova ação civil pública proposta pela ABREA – Associação Brasileira dos Expostos do Amianto, distribuída por dependência (cujos julgamentos serão em conjunto) perante a 9ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ambas as ações versam sobre fatos relativos à fábrica de Osasco/SP, cujas atividades foram encerradas em 1993.

A Companhia informa ainda que a ABREA foi parte interessada nos autos da anterior ação civil pública n 04.043728-0 ajuizada em 2004, proposta pelo Ministério Público Estadual, e cuja decisão definitiva foi favorável à empresa. A Justiça brasileira entendeu que a atividade econômica desenvolvida pela Companhia na fábrica de Osasco era lícita e que a Companhia observava as regras aplicáveis ao uso do amianto como matéria prima. Esta decisão se tornou definitiva no último dia 25 de setembro de 2013.

Por tal razão, o MM. Juízo determinou a apresentação de ambas as defesas em audiência a ser realizada futuramente.
Assim como ocorrido na ação anterior, a Companhia reforça sua crença na Justiça brasileira e espera que sejam consideradas as evidências técnicas e científicas no julgamento destas ações, excluída a suscetibilidade a pressões de grupos desfavoráveis ao uso do amianto crisotila, apenas com base na malsucedida experiência europeia.

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