Jean Wyllys: na época em que era deputado, recebeu ameaças por e-mail para intimidar em um processo (Wilson Dias/Agência Brasil/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 30 de agosto de 2019 às 17h39.
Os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a competência para apurar crimes de difamação, ameaça e injúria cometidos por e-mail contra o ex-deputado federal Jean Wyllys é da 1ª Vara Criminal de Brasília. As informações foram divulgadas no site do STJ.
Para o colegiado, os crimes objeto da investigação não foram expostos publicamente pela internet, mas somente consumados por e-mail, "não havendo, portanto, a transnacionalização do delito" — condição para que a competência fosse da Justiça Federal. A mensagem havia sido enviada à assessoria de imprensa do deputado.
O e-mail, acrescentou o magistrado, é uma ferramenta eletrônica pessoal do usuário, diferentemente do que ocorre em sites, nos quais qualquer pessoa com acesso à rede pode tomar conhecimento da informação.
Em janeiro, Jean Wyllys anunciou que abriria mão de seu terceiro mandato por sofrer ameaças e temer por sua vida. Ele deixou o país e vive em Berlim, na Alemanha.
Para o relator do conflito, ministro Nefi Cordeiro, embora a vítima tenha recebido as ameaças em seu correio eletrônico funcional, elas tinham o objetivo de intimidá-lo como testemunha de um processo por danos morais, sem relação com o desempenho de seu cargo de deputado federal e sem revelar prejuízos ao Congresso.
"Com efeito, as ameaças dirigidas ao ex-deputado federal Jean Wyllys de Matos Santos, através de seu correio eletrônico funcional, tiveram como finalidade intimidá-lo em razão de sua oitiva como testemunha em processo cível reparatório de danos morais, não possuindo relação alguma com sua atuação no cargo de parlamentar federal que ocupava", afirmou Nefi Cordeiro.