Deputado estadual Jorge Picciani: prisão havia sido determinada pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, na véspera da decisão (Fernando Frazão/Agência Brasil/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 18 de novembro de 2017 às 14h48.
Brasília - A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vai questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) as decisões de assembleias legislativas estaduais que liberaram parlamentares da prisão ou do cumprimento de cautelares, como a que soltou os deputados Jorge Picciani, Edson Albertassi e Paulo Melo, todos do PMDB do Rio de Janeiro, na sexta-feira (17). A prisão dos três havia sido determinada pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), na véspera, como parte da Operação Cadeia Velha, um desdobramento da Lava Jato.
Segundo o presidente da AMB, Jayme Oliveira, os legislativos estaduais estão utilizando um dispositivo da Constituição restrito aos parlamentares do Congresso Nacional. "Não é só a situação da Alerj. Nós já tivemos situação semelhante no Rio Grande do Norte e no Mato Grosso. A situação está se repetindo. Vamos questionar não só essa (do Rio), mas todas as decisões que estão dando uma interpretação extensiva", afirmou Oliveira. A ação da AMB será protocolada no STF até terça-feira, 21.
Nos bastidores do STF, há um desconforto com o fato de os parlamentares estaduais justificarem as decisões políticas utilizando como fundamento a decisão da própria Corte no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG). Por maioria apertada, o plenário do Tribunal decidiu que medidas cautelares diversas da prisão preventiva, já prevista na Constituição, também precisam passar pelo crivo do Congresso após determinadas pelo Poder Judiciário. O que se argumenta no Supremo, no entanto, é que a Corte discutiu as medidas diferentes da prisão e impostas a membros do legislativo federal e não estadual. A presidente Cármen Lúcia chegou a lamentar, a pessoas próximas, que se faça uma confusão envolvendo a decisão da Corte.
"No entendimento da AMB, essa interpretação (dos legislativos estaduais) é totalmente equivocada. O STF em outras situações já entendeu que a imunidade dos deputados estaduais e de vereadores não tem a mesma extensão da imunidade de deputados federais e senadores. É urgente a necessidade do Supremo se manifestar sobre esse assunto", afirmou o presidente da AMB.