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Amazonas deverá ter novas eleições, decide Celso de Mello

A decisão foi tomada pelo ministro Celso de Mello em pleno recesso do Judiciário e restaura integralmente a decisão tomada anteriormente pelo TSE

Eleições: no mês passado, o ministro Ricardo Lewandowski havia suspendido a realização de novas eleições no estado (Elza Fiúza/Agência Brasil)

Eleições: no mês passado, o ministro Ricardo Lewandowski havia suspendido a realização de novas eleições no estado (Elza Fiúza/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 7 de julho de 2017 às 06h23.

Última atualização em 7 de julho de 2017 às 06h24.

São Paulo - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite de quinta-feira (6) que fosse restaurada integralmente a decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a realização de novas eleições para o governo do Amazonas.

No mês passado, o ministro Ricardo Lewandowski havia suspendido a realização de novas eleições no Amazonas, que estavam marcadas para 6 de agosto. Segundo o Estado apurou, o calendário deve ser mantido agora.

A nova decisão foi tomada pelo ministro Celso de Mello em pleno recesso do Judiciário porque a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, se declarou suspeita e o vice-presidente, ministro Dias Toffoli, está fora do País.

Assim sendo, o agravo regimental apresentado pela coligação encabeçada pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM) - derrotado nas eleições de 2014 - foi analisado por Celso de Mello, decano da Corte.

Celso de Mello alegou questões processuais para derrubar a liminar concedida por Lewandowski, sob a alegação de que não caberia uma medida cautelar no caso antes que um recurso extraordinário fosse levado ao STF.

"E, com maior razão, também falece competência a este Tribunal, quando se tratar de recurso extraordinário sequer interposto, como sucede na espécie, porque nem mesmo ainda julgados os 05 (cinco) embargos de declaração opostos ao acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral", escreveu Celso de Mello em sua decisão, concluída às 23h15 desta quinta-feira.

Julgamento

No dia 4 de maio, o TSE decidiu, por 5 a 2, pela cassação de José Melo (PROS) e do seu vice, Henrique Oliveira (Solidariedade), que na época ocupavam os cargos de governador e vice-governador do Amazonas, respectivamente. A acusação contra a chapa foi de compra de votos nas eleições de 2014.

A decisão de afastar imediatamente o então governador do cargo, antes mesmo da publicação do acórdão, surpreendeu integrantes da Corte Eleitoral, entre eles o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, que não participou daquele julgamento.

Segundo o jornal O Estado de S.Paulo apurou, os preparativos das novas eleições no Amazonas foram suspensos no TSE depois da liminar de Lewandowski.

Dentro da Corte Eleitoral, a organização das eleições no Amazonas é considerada uma das mais complexas, devido à extensão territorial do Estado e às dificuldades logísticas - as urnas são transportadas em barcos, aviões e caminhões, percorrendo milhares de quilômetros dentro da Floresta Amazônica.

Investigação

Em outubro de 2014, a Polícia Federal coordenou uma operação para apurar suspeitas de que pastores de igrejas evangélicas estariam sendo cooptados no comitê eleitoral de campanha de Melo com a finalidade de comprar votos.

Durante a operação, realizada na véspera do segundo turno, foram apreendidos no comitê recibos e planilhas que mostram pagamentos de passagens aéreas, cestas básicas, conserto de carro de som e até construção de túmulo. (Rafael Moraes Moura e Breno Pires)

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