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Alexandre de Moraes suspende fundação da Lava Jato e bloqueia dinheiro

Ministro atendeu pedido de Raquel Dodge, que questionou legitimidade do acordo que envolvia 2,5 bilhões de reais recuperados da petroleira

Alexandre de Moraes: ministro determinou bloqueio do acordo feito pela juíza Gabriela Hardt (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Alexandre de Moraes: ministro determinou bloqueio do acordo feito pela juíza Gabriela Hardt (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Clara Cerioni

Publicado em 15 de março de 2019 às 17h56.

Última atualização em 15 de março de 2019 às 18h07.

São Paulo — O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu, nesta sexta-feira (15), o acordo firmado entre a força-tarefa da Operação Lava Jato e a Petrobras, para a criação de uma fundação com 2,5 bilhões de reais recuperados da estatal.

Em despacho de quinze páginas, o magistrado determina, ainda, o bloqueio imediato de todos os valores acordados entre as duas partes, que estava depositado em Curitiba.

"Determino imediato bloqueio de todos os valores depositados pela Petrobras, bem como subsequentes rendimentos, na conta corrente designada pelo juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba que, a partir desta decisão, deverão permanecer em depósito judicial vinculado ao mesmo Juízo, proibida qualquer movimentação de valores sem expressa decisão do Supremo Tribunal Federal", diz Moraes.

O ministro suspendeu, também, a tramitação de todas as outras ações que questionam o pacto e intimou todos os subscritores do trato a prestar informações à corte num prazo de dez dias.

Ele justifica a decisão afirmando que o acordo ultrapassou as determinações da Constituição Federal.

"Em que pese ser meritória a atuação dos agentes públicos na condução dos inquéritos e ações penais da Operação Lava-Jato, bem como nos propósitos externados no Acordo de Assunção de Compromissos, em princípio, exorbitaram das atribuições que a Constituição Federal delimitou para os membros do Ministério Público (art. 129 da CF), que certamente não alcançam a fixação sobre destinação de receita pública, a encargo do Congresso Nacional", escreve.

O pacto foi homologado pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal em Curitiba, em janeiro deste ano. Pelos termos definidos, parte da multa seria enviada para uma fundação de interesse social, a ser criada pela força-tarefa, que também faria a gestão dos recursos.

Para Moraes, a magistrada de Curitiba não tem o poder de executar o acordo. "A atuação do MPF perante o Juízo da 13ª Vara Federal nos inquéritos e nas ações penais da Lava-Jato, a priori, jamais tornaria esse órgão prevento para a 'execução' do acordo celebrado nos Estados Unidos".

A ação específica em que o ministro julgou veio da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. No pedido encaminhado ao STF, Dodge diz que o Ministério Público Federal (MPF) não tem poderes para gerir recursos e a Justiça Federal não tem competência para homologar o acordo.

Agora, ela enfrenta uma crise de gestão. Nos últimos dias, procuradores pediram demissão por conta de sua conduta em relação a esse assunto.

Repercussão negativa

A decisão de criar a fundação foi criticada por diversos órgãos institucionais, além da PGR. Com a repercussão, a força-tarefa da Lava Jato já havia desistido do acordo, na última terça-feira (12).

Os 2,5 bilhões de reais correspondem a 80% das penalidades definidas no acordo celebrado pela Petrobras com autoridades dos Estados Unidos, divulgado em setembro de 2018. Pelo acordo, esse montante será pago no Brasil, para ser revertido à própria estatal.

A pedido da Procuradoria, a Justiça homologou o termo, que prevê que metade da cifra seja destinada a “um fundo patrimonial (endowment), cuja gestão será feita por uma fundação independente, ainda em fase de criação”.

A Procuradoria afirmou na ocasião que “diante do debate social existente sobre o destino dos recursos, a força-tarefa está em diálogo com outros órgãos na busca de soluções ou alternativas que eventualmente se mostrem mais favoráveis para assegurar que os valores sejam usufruídos pela sociedade brasileira”.

Leia a decisão na íntegra

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