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Alexandre de Moraes proíbe porte de armas na posse de Lula

Ministro do STF atendeu a um pedido feito pelo futuro chefe do Ministério da Justiça, Flávio Dino

Alexandre de Moraes esteve em Lisboa e participou de evento sobre mudanças climáticas (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

Alexandre de Moraes esteve em Lisboa e participou de evento sobre mudanças climáticas (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

AO

Agência O Globo

Publicado em 28 de dezembro de 2022 às 13h53.

Última atualização em 28 de dezembro de 2022 às 13h53.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente as autorizações para o porte de armas e munições por parte dos colecionadores atiradores e caçadores os chamados "CACs", em todo o território do Distrito Federal entre os dias 28 de dezembro e 2 de janeiro de 2023. A medida atende a um pedido feito pelo futuro ministro da Justiça, Flávio Dino, em razão da preocupação com a segurança na posse de Luiz Inácio Lula da Silva.

Na decisão, o ministro ainda determina que, durante o período de 28 de dezembro a 2 de janeiro "sejam considerados em flagrante delito, por porte ilegal de arma", "todos aqueles que desrespeitarem a presente suspensão temporária". Ainda de acordo com o magistrado, a suspensão temporária não se aplica aos membros das Forças Armadas, aos integrantes do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), aos membros da Polícia Legislativa e Judicial e as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos da Lei.

Segundo Moraes, a medida precisou ser adotada diante de fatos e circunstâncias praticados por "grupos extremistas financiados por empresários inescrupulosos".

"Lamentavelmente, grupos extremistas – financiados por empresários inescrupulosos, explorando criminosa e fraudulentamente a boa-fé de diversos eleitores, principalmente com a utilização de covardes milícias digitais e sob a conivência de determinadas autoridades públicas, cuja responsabilidade por omissão ou conivência serão apuradas – vem praticando fatos tipificados expressamente, tanto na Lei n° 14.197, de 1º de setembro de 2021, relativos aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, quanto na Lei n° 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, disciplinando o combate ao terrorismo, inclusive punindo os atos preparatórios", afirma.

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