José Serra: campanha de 2014 do senador teria recebido caixa 2 (FotoArena/Getty Images)
Agência O Globo
Publicado em 21 de julho de 2020 às 15h07.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu uma liminar nesta terça-feira, a pedido do Senado, para suspender os mandados de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP), alvo de uma operação da Lava-Jato na manhã desta terça-feira, que apura um suposto repasse de R$ 5 milhões à campanha de Serra ao Senado em 2014 por meio de caixa 2.
Em meio à tentativa da Polícia Federal de cumprir a ordem da Justiça Eleitoral de São Paulo, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), intercedeu pessoalmente para debelar a ação. Ele conversou por telefone com o delegado que comandava a operação para impedir o avanço dos agentes, que já estavam no corredor da Casa.
Em viva-voz, a ligação foi feita do celular do advogado-geral do Senado, Fernando Cunha, que alegou haver abuso de autoridade na ação da PF. Segundo Cunha, era necessária uma autorização judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) para que ação mirando Serra, que tem foro privilegiado, fosse adiante. O Senado, então, protocolou na Corte o pedido de suspensão da busca e apreensão.
Na decisão, Toffoli afirmou que há "extrema amplitude" na ordem judicial, expedida pelo juiz Marcelo Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.
De acordo com o ministro, ao determinar a apreensão de "computadores e quaisquer outros tipos de meio magnético ou digital de armazenamento de dados", o mandado da Justiça trouxe "risco potencial" de serem coletados "documentos relacionados ao desempenho da atual atividade do congressista, o que, neste primeiro exame, pode implicar na competência constitucional da Corte para analisar a medida".
"A decisão da autoridade reclamada pode conduzir à apreensão de documentos relacionados ao desempenho da atividade parlamentar do Senador da República, que não guardam identidade com o objeto da investigação", escreveu Toffoli, ao conceder a liminar.
Segundo Toffoli, o STF já decidiu que a Constituição Federal disciplinou as imunidades e prerrogativas dos parlamentares para "conferir condições materiais ao exercício independente de mandatos eletivos". "Funcionam, dessa maneira, como instrumento de proteção da autonomia da atuação dos mandatários que representam a sociedade", argumentou o ministro.
A ação foi ajuizada pelo Senado por volta das 9h10 desta terça-feira, quando agentes já tentavam cumprir os mandados no Senado Federal. Com a decisão de Toffoli, que está respondendo pela Corte durante o recesso judiciário, a PF deixou o local sem cumprir a ordem judicial.
Toffoli pede ainda que o juiz eleitoral de São Paulo se manifeste e, depois, a Procuradoria-Geral da República. A decisão de suspender os mandados de busca e apreensão tem caráter liminar, ou seja, é provisória. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, que poderá reanalisar o tema no retorno das atividades do Supremo.