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Alckmin dará entrevista sobre Programa Mover e PL sobre depreciação acelerada

Iniciativa deve substituir o Rota 2030 e prevê, entre outros pontos, tributação diferenciada para veículos sustentáveis

Geraldo Alckmin, vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Esfera Brasil/Divulgação)

Geraldo Alckmin, vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Esfera Brasil/Divulgação)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 31 de dezembro de 2023 às 10h03.

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, dará entrevista neste domingo, às 11h, sobre duas iniciativas anunciadas ontem pelo governo, o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e o projeto de lei sobre a depreciação acelerada. A entrevista será na sede do MDIC, em Brasília.

A MP que institui o Programa Mover foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) deste sábado, 30. Voltada para o setor automotivo, a iniciativa deve substituir o Rota 2030 e prevê, entre outros pontos, tributação diferenciada para veículos sustentáveis, incentivos para a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento para as indústrias de mobilidade e logística e requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos produzidos no País e para a importação de veículos novos.

Também na edição do DOU de ontem, o governo encaminhou mensagem ao Congresso Nacional informando o envio do projeto de lei que autoriza a utilização do instrumento da chamada "depreciação acelerada" para estimular setores econômicos a investirem em máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos. Serão destinados R$ 3,4 bilhões ao programa.

Detalhes da MP

De acordo com o texto da medida, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serão definidas de acordo com os requisitos de eficiência energética dos veículos e terão, no mínimo, a seguinte diferenciação: dois pontos porcentuais em relação ao requisito de eficiência energética, considerado como parâmetro o ciclo do tanque à roda; um ponto porcentual em relação ao requisito de desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; e dois pontos porcentuais em relação ao requisito de reciclabilidade.

Esses pontos valerão a partir de 1º de janeiro de 2025. Além disso, serão também considerados na tributação atributos dos produtos como fonte de energia e tecnologia de propulsão; potência do veículo; e pegada de carbono do produto.

"Até 31 de dezembro de 2026, os veículos híbridos equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine) terão diferenciação de alíquota de até três pontos porcentuais em relação aos veículos convencionais, de classe e categoria similares, equipados com esse mesmo tipo de motor, nos termos do disposto no regulamento", completa a medida.

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