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AGU recorre de liminar que proibiu propaganda de reforma

No pedido, a AGU diz que é dever da União "demonstrar à população a necessidade de mudança do sistema previdenciário"

Temer: na decisão, a juíza entendeu que o conteúdo das peças publicitárias veicula desinformações (Adriano Machado/Reuters)

Temer: na decisão, a juíza entendeu que o conteúdo das peças publicitárias veicula desinformações (Adriano Machado/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 1 de dezembro de 2017 às 21h52.

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou hoje (1º) à presidência do Tribunal Regional Federal (TRF1) um pedido de suspensão da liminar que foi concedida pela Justiça Federal do Distrito Federal, determinando a interrupção da veiculação de campanha publicitária do governo federal sobre a reforma da Previdência.

No pedido, a AGU diz que é dever da União "demonstrar à população a necessidade de mudança do sistema previdenciário diante da possibilidade concreta de ausência de recursos para fazer frente ao pagamento de aposentadorias".

O órgão defende que a campanha publicitária nada mais fez do que levar ao conhecimento da população discussão que diz respeito a praticamente todos os brasileiros, garantindo que os cidadãos "não fiquem alheios ao teor das mudanças propostas nos regimes de Previdência existentes no país, em debate no Congresso Nacional, formando seu próprio convencimento". A AGU também pondera que cabe à sociedade e aos seus representantes democraticamente eleitos para o Legislativo, e não ao Judiciário, discutirem a realização da reforma.

A suspensão da exibição das peças publicitárias foi solicitada a partir de uma ação protocolada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip). Na decisão, a juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal, entendeu que o conteúdo das peças publicitárias veicula desinformações.

"A notícia leva a população brasileira a acreditar que o verdadeiro motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente. Essa diretriz, conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança", disse a juíza.

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