(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Alessandra Azevedo
Publicado em 19 de novembro de 2020 às 21h34.
Última atualização em 19 de novembro de 2020 às 21h44.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta quinta-feira, 19, da decisão do juiz João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª Vara Cível da Justiça Federal do Amapá, que determinou mais cedo o afastamento de toda a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Operador Nacional do Sistema (ONS). A AGU enviou pedido de suspensão da liminar ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º região, alegando que a medida traz "iminente risco de grave lesão à ordem administrativa".
Segundo a AGU, a decisão que afasta diretores pode ser classificada como "indevida interferência do Poder Judiciário no Poder Executivo". Além disso, traz "perigo de dano reverso", pela perda do núcleo decisório de órgãos essenciais no combate à crise energética no estado. No recurso, a AGU afirma que o afastamento foi baseado em "mera suposição", que coloca em risco a operação e a fiscalização do setor elétrico.
A decisão da Justiça do Amapá foi tomada para evitar que os diretores dos órgãos interfiram nas investigações. O juiz alegou que a permanência dos diretores no exercício de suas funções “acarretará prejuízo ao descobrimento da verdade” e “risco patente de restrição quanto ao acesso ou mesmo de extravio de documentos que possam comprometer ou elucidar a exata apuração dos fatos pelo Tribunal de Contas da União”.
Segundo a AGU, não há esse risco. Além de ser materialmente impossível que a diretoria atue para restringir o acesso ou extraviar documentos, a Aneel, como órgão federal, está submetida à Lei de Acesso à Informação. "Erroneamente o magistrado pressupõe uma situação irreal, sem qualquer indício ou lastro probatório mínimo que ateste o propalado ’risco patente’ de restrição quanto ao acesso ou mesmo de extravio de documentos”, diz.
O juiz do Amapá, segundo a AGU, "pauta-se em meras conjecturas extraídas de matérias jornalísticas, evidenciando um sério risco à prestação jurisdicional". "A Aneel não violou qualquer dispositivo legal atinente à sua atribuição legal fiscalizatória, sua atuação diante do caso está amparada técnica e juridicamente, além de estar se empenhando para restabelecer o suprimento pleno no Estado", diz o documento. "Na mesma linha, tem atuado proativamente para que as causas desse episódio sejam devidamente identificadas", continua.
Ainda de acordo com a AGU, "a fiscalização da interrupção de energia no Estado do Amapá será realizada com base nas constatações em campo e nas informações técnicas a serem consolidadas no Relatório de Análise da Perturbação – RAP, que será elaborado pelo Operador Nacional de Sistema Elétrico Brasileiro – ONS".