Eletrobras: para a AGU, apenas a Companhia Energética de Alagoas não pode ser vendida pela estatal atualmente (Ueslei Marcelino/Reuters)
Reuters
Publicado em 13 de julho de 2018 às 19h51.
Última atualização em 13 de julho de 2018 às 19h51.
Brasília - A Advocacia-Geral da União (AGU) entende que a liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandoswki, que proibiu a venda de empresas públicas sem autorização legislativa, não impede o Ministério de Minas e Energia de vender cinco distribuidoras da Eletrobras em leilão inicialmente planejado para ser realizado no dia 26 de julho.
A AGU considera que, para essas distribuidoras --Cepisa, Ceron, Eletroacre, Ceam e Boa Vista Energia--, já foi dada a autorização legislativa para realizar esses leilões com base em uma série de legislações.
Esse entendimento consta do parecer elaborado pela Secretaria-Geral de Contencioso (órgão da AGU que atua no Supremo) encaminhado ao Ministério de Minas e Energia sobre como o governo deve se orientar em relação à decisão de Lewandowski.
Em nove páginas, a AGU frisa que a Lei nº 9.491/97 permitiu a venda do controle acionário de estatais federais e que a Lei nº 9.619/98 expressamente incluiu as distribuidoras no Programa Nacional de Desestatização. Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, autorizações idênticas foram dadas pelas medidas provisórias nº 1985-26/00 e 2.181-45/01.
Para a AGU, apenas a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) -outra distribuidora cujo leilão estava previsto para ser realizado- não pode ser vendida pela Eletrobras atualmente. Esse impedimento decorre de outra decisão do STF, também dada por Lewandowski na qual o ministro do Supremo expressamente suspendeu o procedimento de alienação.