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AGU e ICMBio entram com ação para cobrar R$ 635 milhões por danos ambientais no Pará

Danos foram causados por desmatamento, queimadas, aplicação de herbicidas em área irregular, além de outras infrações

Agência o Globo
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Publicado em 17 de setembro de 2024 às 06h48.

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Diante de um cenário de alastramento de seca e queimadas pelo país, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ingressaram na segunda-feira, 16, com um pedido de ressarcimento de R$ 635 milhões contra supostos responsáveis por degradar unidades de conservação na Floresta Amazônica.

Entenda a ação

Os advogados da União ingressaram com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Pará para que sejam reparados danos climáticos relacionados a infrações ambientais registradas em 7.075 hectares de área no estado.

Os custos da reparação foram calculados, segundo a AGU, a partir do custo social da emissão de gases do efeito estufa resultantes dos danos ambientais. “A quantidade de emissões provocada pela degradação na área foi estimada em 1.139.075 toneladas de carbono. Esta é a primeira ação por dano climático em unidades de conservação movida pelo ICMBio. A autarquia federal é representada judicialmente pela AGU”, diz o órgão, em nota.

Os danos foram causados por desmatamento, queimadas, aplicação de herbicidas, além de outras infrações que teriam causado a destruição de áreas de preservação permanente.

A AGU e a Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBIO pedem a desocupação total da área danificada, com a demolição de todas as estruturas construídas como casas, galpões e barracos. “Os responsáveis pelas áreas deverão ainda remover todo o entulho para fora da unidade de conservação, destinando-o a uma área ambientalmente adequada para recebê-lo, bem como retirar quaisquer eletrodomésticos, produtos, vasilhames ou instrumentos”, diz a AGU.

Na ação, o órgão pede que a Justiça fixe prazo de 30 dias para a desocupação total da área, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. “Entre os pedidos protocolados estão ainda a proibição de explorar de qualquer modo a área desmatada e a decretação da suspensão de incentivos ou benefícios fiscais, bem como de acessos à linha de crédito concedidos pelo poder público aos responsáveis, até que o dano ambiental esteja completamente regenerado”, acrescenta a CGU.

 

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