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AGU afasta pedido de anulação de portaria que alteram Fies

Portarias 21 e 23 de dezembro de 2014 trouxeram alterações para a concessão de novos contratos do Fies


	Fies: portarias 21 e 23 de dezembro de 2014 trouxeram alterações para a concessão de novos contratos do Fies
 (Arquivo/Agência Brasil)

Fies: portarias 21 e 23 de dezembro de 2014 trouxeram alterações para a concessão de novos contratos do Fies (Arquivo/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 2 de março de 2015 às 17h09.

Brasília - A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça Federal em Pernambuco, pedido de anulação das portarias do Ministério da Educação (MEC) que alteram regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A ação foi movida pelo Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior de Pernambuco (Siespe) contra as alterações estabelecidas pelas portarias.

As portarias 21 e 23 de dezembro de 2014 trouxeram alterações para a concessão de novos contratos do Fies, como a necessidade de o estudante obter média de 450 pontos nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não ter tirado zero na redação. Disciplinou também o uso simultâneo de recursos do Fies e do Programa Universidade para Todos (ProUni).

Na avaliação da Siespe, as portarias reverteram o processo de expansão do Fies. O sindicato afirmou ainda que a condicionante de nota e de nota maior que zero na redação retroagia a 2010. De acordo com a AGU, os advogados demonstraram a validade das normativas para viabilizar o ingresso dos estudantes no ensino superior.

“Os advogados da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região [órgão da AGU] sustentaram que as portarias do MEC estavam em conformidade com a legislação que criou o Fies. Afirmaram que a Constituição Federal assegura o direito subjetivo ao ensino básico, diferentemente ao acesso ao ensino superior, que é previsto de modo condicional, isto é, a partir do desempenho dos estudantes no ciclo de aprendizagem”, informou a AGU.

A procuradoria registrou que é competência do Ministério da Educação alterar o formato do Fies, com a edição das novas regras com conteúdo meritocrático e razoável, em prol da eficiência do sistema de ensino.

A 21ª Vara Federal de Pernambuco acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido de liminar. A decisão estabeleceu prazo de 20 dias para a União se manifestar sobre as alegações da entidade autora da ação sobre suposta quebra de isonomia entre as instituições de ensino em razão das mudanças no Fies, para análise mais aprofundada da matéria. 

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