Afif Domingos: o vice-governador diz não ter qualquer proibição legal para assumir o cargo no governo Dilma (Ciete Silvério/Governo de SP)
Da Redação
Publicado em 24 de julho de 2013 às 14h37.
Brasília - O vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif Domingos (PSD), pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda o processo de impeachment ao qual responde na Assembleia Legislativa Paulista (Alesp) por conta do acúmulo do cargo de ministro da Micro e Pequena Empresa do governo Dilma Rousseff.
No pedido de liminar feito ao Supremo, ele alega que, com a retomada dos trabalhos da Alesp em agosto, poderá ser "imediatamente alijado da vice-governadoria" por meio de um processo que considera irregular.
Na ação, Afif Domingos argumenta que houve irregularidade na instauração do processo contra ele. Para o vice-governador, o pedido de impeachment não poderia ser aberto por decisão individual do presidente da Alesp, o deputado estadual Samuel Moreira (PSDB), mas somente com o apoio de dois terços dos integrantes da Assembleia, conforme prevê a Constituição Federal.
Segundo a defesa de Afif, o Supremo já firmou entendimento segundo o qual as regras de julgamento de quaisquer agentes políticos são de competência da União e têm de respeitar legislação federal específica.
O vice-governador diz, ainda, não ter qualquer proibição legal para assumir o cargo no governo Dilma. "Trata-se de um perigoso processo político de cassação do vice-governador do Estado por ter assumido a função de secretário das Micro e Pequenas Empresas do governo federal, o que foi aceito por não haver qualquer impedimento jurídico para tal acúmulo", afirma.
Para Afif, não compete ao presidente da Alesp proferir juízo de admissibilidade sobre o processo dele. Ele lembra que Samuel Moreira é o "principal beneficiário de um eventual impeachment" por conta dos critérios de sucessão.
No pedido de liminar, a defesa do vice-governador quer a suspensão da tramitação do processo de impeachment que se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp e, no julgamento do mérito, a anulação do procedimento.
Embora tenha como relator o ministro Luiz Fux, o processo contra Afif foi distribuído para decisão do presidente em exercício do Supremo, Ricardo Lewandowski, durante o recesso forense.