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Advogados poderão acessar processos judiciais mesmo sem procuração

Exceção são os processos em segredo de justiça, nos quais apenas o advogado constituído poderá ter acesso aos documentos

Advogados podem acessar cópias de atos e documentos de processos judiciais eletrônicos sem a necessidade de procuração (moodboard/Thinkstock)

Advogados podem acessar cópias de atos e documentos de processos judiciais eletrônicos sem a necessidade de procuração (moodboard/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 4 de janeiro de 2019 às 18h08.

São Paulo - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 13.793, que autoriza os advogados a acessarem e obterem cópias de atos e documentos de processos judiciais eletrônicos sem a necessidade de procuração. A exceção são os processos em segredo de justiça, nos quais apenas o advogado constituído poderá ter acesso aos documentos.

O texto foi publicado na edição desta sexta-feira, 4, do Diário Oficial da União e altera as leis de informatização do processo judicial, o Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil.

A nova legislação garante que advogados, procuradores e membros do Ministério Público possam acessar os processos, em qualquer fase de tramitação, nos órgãos do Poder Judiciário, Legislativo ou da Administração Pública.

Ainda segundo o texto, os processos eletrônicos deverão estar disponíveis para acesso por meio de rede externa. Os sistemas de informação deve possibilitar que os advogados, mesmo não vinculados aos processos, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico.

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