Lula: advogado pede que ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) permaneça em liberdade até o plenário da Suprema Corte analisar duas ações diretas de constitucionalidade (ADCs) (Rodolfo Buhrer/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 5 de abril de 2018 às 21h55.
Brasília - Um advogado de São Bernardo do Campo (SP) entrou nesta quinta-feira, 5, com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) permaneça em liberdade até o plenário da Suprema Corte analisar duas ações diretas de constitucionalidade (ADCs) de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.
As ações tratam de forma ampla e abrangente da questão da possibilidade de execução provisória de pena, como a prisão, após condenação em segunda instância. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, resiste levar as ações para julgamento pelo plenário, que ainda não analisou o mérito.
O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Adinaldo Martins, que não integra a defesa do ex-presidente, e foi sorteado eletronicamente para o ministro Marco Aurélio Mello, que vai analisar o pedido.
O advogado destaca no pedido o voto da ministra Rosa Weber, que se posicionou na última quarta-feira, 4, contra o pedido do ex-presidente de aguardar em liberdade até o esgotamento de todos os recursos ou uma decisão final do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso do triplex do Guarujá.
Naquela sessão, Rosa destacou que votava conforme a jurisprudência da Suprema Corte, favorável à possibilidade da execução de pena. Em um outro julgamento, ocorrido em outubro de 2016, a ministra se posicionou contra a possibilidade de prisão.
"O voto proferido é nulo, pois destoa do posicionamento da ministra, de forma que inadmissível o 'voto de exceção' ou simplesmente 'momentâneo'. A manifestação se demonstrou dúbia, gerando até mesmo questionamentos de colegas do plenário, pois a ministra deixou claro, na presença de todos os pares e perante a mídia nacional, que sua posição é contrária a prisão após decisão em segunda instância, o que será objeto de voto - conforme ela mesma colocou - nas ações declaratórias pendentes de julgamento", argumenta o advogado.