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Advocacia-Geral quer afastamento de Augusto Nardes, do TCU

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, criticou o ministro do TCU, que é relator do processo que analisa as contas do governo


	O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams
 (Elza Fiuza/ABr)

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams (Elza Fiuza/ABr)

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Da Redação

Publicado em 4 de outubro de 2015 às 17h24.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, criticou hoje (4) o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes, que é relator do processo que analisa as contas do governo federal em 2014, por ter dado declarações à imprensa de que vai recomendar a rejeição das contas.

Segundo Adams, o ministro do TCU não pode antecipar seu voto publicamente porque isso violaria a Lei Orgânica da Magistratura. Adams informou que a Advocacia Geral da União (AGU) deve apresentar amanhã (5) uma arguição de suspeição contra Nardes ao presidente do TCU, para afastá-lo do caso. A decisão será do plenário do tribunal.

“A Lei Orgânica da Magistratura diz que é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre o processo pendente. Ele [Nardes] não só fala do processo como também antecipa o que vai fazer. Essa prática reiterada constrange o restante do Tribunal em busca de apoio. Deixa de ser magistrado e vira político. Este processo está eivado de politização”, disse Adams, em coletiva de imprensa na sede da AGU, junto com os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa.

Cardozo também lamentou a politização do processo. Ele acrescentou que o governo não quer, com a apresentação da arguição de suspeição, o adiamento do julgamento das contas da presidente Dilma Rousseff, marcado para quarta-feira (7), para “ganhar tempo”, mas quer o respeito à lei. Para o ministro da Justiça, as regras legais foram violadas pelo relator Nardes.

A análise do TCU será sobre duas questões. Uma delas é o atraso no repasse de recursos para a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil referentes a despesas com programas sociais do governo, o que configuraria operação de crédito. O outro ponto, questionado pelo Ministério Público junto ao TCU, trata de cinco decretos envolvendo créditos suplementares assinados pela presidente Dilma Rousseff, sem autorização do Congresso Nacional.

Cardozo e Barbosa reiteraram que não existem razões jurídicas para reprovar as contas. Segundo o ministro do Planejamento, todas as operações foram feitas com amparo legal e os pontos apontados pelo TCU podem ser objetos de aperfeiçoamento “assim como já está sendo feito”.

A reportagem da Agência Brasil procurou a assessoria de imprensa do TCU, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.

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